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TJRJ suspende licitação milionária do lixo em São Francisco de Itabapoana (RJ) após suspeitas de irregularidades

Decisão judicial congela contrato de R$ 14,4 milhões em município com menor IDH do RJ, em meio a denúncias de direcionamento 

redacao Por redacao
14/10/2025 - 19:51 - atualizado em 15/10/2025 - 20:01
em Fonte Exclusiva
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Uma decisão liminar proferida pela desembargadora Isabela Pessanha Chagas, da Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 003/2025, referente à licitação milionária para os serviços de coleta de lixo em São Francisco de Itabapoana (RJ), no Norte Fluminense. 

A medida cautelar, que também congela qualquer contrato dela decorrente, atende a um Agravo de Instrumento impetrado pela empresa LIMPPAR Construção e Serviços Ltda., que alegou uma série de vícios e ilegalidades no edital.

A licitação, avaliada em R$ 14,4 milhões, já vinha sendo alvo de intensa polêmica e denúncias de direcionamento, especialmente após a União Norte Fluminense ser apontada como vencedora antes da realização do certame. 

O processo licitatório, que visa a contratação de empresa especializada para coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos, além de outros serviços de limpeza pública, gerou suspeitas desde o início devido a alterações nas regras do edital que, segundo críticos, teriam sido moldadas para restringir a concorrência e favorecer uma única empresa, com a exigência de espaço para processamento de entulhos. 

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União Norte, um histórico de suspeitas

As controvérsias em torno da licitação do lixo em São Francisco de Itabapoana não são recentes. Relatos indicam que o valor do contrato teria sofrido um aumento significativo de 47% em relação a editais anteriores, passando de R$ 9,8 milhões para os atuais R$ 14,4 milhões, levantando questionamentos sobre a justificativa para tal elevação.

Entre as principais irregularidades apontadas pela LIMPPAR e repercutidas na imprensa local, destacam-se a proibição de participação de empresas consorciadas e a exigência de atestados específicos que, supostamente, apenas a União Norte Fluminense teria capacidade de atender. 

Tais condições teriam criado um cenário de vantagem prévia, comprometendo a lisura e a competitividade do certame, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e os princípios da Administração Pública, como a isonomia e a impessoalidade.

Impacto em um município vulnerável

A suspensão da licitação ganha contornos ainda mais críticos ao considerar o contexto socioeconômico de São Francisco de Itabapoana. O município é, lamentavelmente, conhecido por possuir o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado do Rio de Janeiro. 

Em uma localidade com tantas carências e desafios sociais, a correta aplicação dos recursos públicos em serviços essenciais, como a coleta de lixo, é fundamental para a saúde pública e a qualidade de vida da população.

Uma licitação polêmica e potencialmente superfaturada, como a que está sob escrutínio, levanta sérias preocupações sobre o desvio de verbas que poderiam ser destinadas a áreas prioritárias. 

A decisão do TJRJ, embora necessária para garantir a legalidade do processo, pode gerar incertezas quanto à continuidade e à qualidade do serviço de limpeza urbana, um aspecto vital para o bem-estar dos cidadãos.

Decisão é medida de urgência e cabe recurso

A decisão da Desembargadora Isabela Pessanha Chagas não representa um pré-julgamento do mérito da questão, mas sim uma medida de urgência para evitar danos irreparáveis à competitividade e à administração pública até que o recurso seja plenamente analisado. 

O Município de São Francisco de Itabapoana e o Secretário Municipal de Obras e Serviços, serão intimados para apresentar suas contrarrazões.

Este caso promete novos capítulos, com a expectativa de que investigações sobre esse e outros processos licitatórios sejam aprofundados. 

CLIQUE AQUI E LEIA DECISÃO

*Com informações da Agência Fonte Exclusiva.

Tags: #IDH#LicitaçãoDoLixo#NorteFluminense#SãoFranciscoDeItabapoana#ServicosPublicos#UniãoNorteCorrupçãoJustiçaLiminarTJRJ
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