quinta-feira, 22 outubro, 2026
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
Nada encontrado
Ver todos os resultados

STF suspende condenação de juizado contra o Portal VIU! 

"Censura foi banida do ordenamento jurídico brasileiro", diz ministro Celso de Mello sobre tentativa de inibir jornalismo investigativo

redacao Por redacao
01/07/2020 - 11:29
em Fonte Exclusiva
A A
Celso de Mello

Foto: Reprodução

Compartilhar:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, acolheu reclamação do Portal VIU! e por meio de liminar suspendeu a decisão de 1ª instância, mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio, que obrigava a empresa a pagar uma indenização de R$ 4 mil a servidora da Prefeitura de Campos, Elaine Leão, por danos morais. 

Atualmente ela é presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Siprosep). 

A servidora processou o veículo de mídia digital depois que uma reportagem evidenciou a informação que estava no portal da transparência, no site da Prefeitura, detalhando que ela recebera uma quantia bem acima de sua remuneração mensal, favorecida pelo pagamento de substituições na área de saúde, quando esse tipo de procedimento não estava favorecendo todos os profissionais.

O juizado especial considerou que houve danos a autora da ação judicial, mesmo se tratando de uma servidora pública e os dados estando disponíveis no portal da transparência. 

Leia Também

“Capitão do mato” pode virar caso de Justiça: decisão acende alerta para ataques raciais nas redes

É falsa a informação sobre delação de Rodrigo Bacellar, apontam aliados e advogados

Ao fundamentar sua decisão em 19 páginas, com base na ação postulada pelo advogado Antônio Maurício Costa, o decano do STF citou a Declaração de Chapultepec, assinada pelo Brasil há 25 anos, por ocasião da Conferência Hemisférica sobre liberdade de expressão.  

“A declaração de Chapultepec – ao enfatizar que uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade, não devendo existir, por isso mesmo, nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação – proclamou entre outros postulados básicos, os que se seguem: 

I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão de autoridades, é um direito inalienável do povo. 

II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.

VI – Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevem ou digam. 

X – Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncia contra o poder público. 

O ministro também cita a Constituição Federal como guardiã da liberdade de expressão: 

“Todos sabemos que a liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, assegura ao profissional de imprensa – inclusive àquele que pratica o jornalismo digital – o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades (Pet 3.486/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO), garantindo-lhe, também, além de outras prerrogativas, o direito de veicular notícias e de divulgar informações”, diz um trecho da decisão. 

“CENSURA FOI BANIDA”

Celso de Mello lembrou que a censura foi banida do ordenamento jurídico do país:

“Não constitui demasia insistir na observação de que a censura, por incompatível com o sistema democrático, foi banida do ordenamento jurídico brasileiro, cuja Lei Fundamental – reafirmando a repulsa à atividade censória do Estado, na linha de anteriores Constituições brasileiras (Carta Imperial de 1824, art. 179, nº 5; CF/1891, art. 72, § 12; CF/1934, art. 113, nº 9; CF/1946, art. 141, § 5º) – expressamente vedou “(…) qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (CF/88, art. 220, § 2º)”. 

CERCO E INTIMIDAÇÃO 

Primeiro veículo de comunicação especializado no jornalismo investigativo de dados no Norte Fluminense, o Portal VIU! é alvo de um cerco judicial, como forma de ameaça e intimidação, conforme destacou denúncia da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), em 2018. 

Na ocasião, por meio de uma nota oficial, a entidade sediada em Miami-EUA, destacou que o assédio judicial emergia como retaliação por investigações jornalísticas.

“Nós sempre notamos no Brasil uma forte predisposição por parte dos funcionários públicos para mover processos contra a mídia, em geral, com a intenção de desencorajar as denúncias e investigações jornalísticas”, disse na ocasião o então presidente da SIP, Gustavo Mohme, diretor do jornal peruano La Republica. 

CLIQUE AQUI E LEIA DECISÃO NA ÍNTEGRA

Tags: #CelsoDeMello#LiberdadeDeExpressão#PortalVIU!DecisãoLiminarSTF
Notícia anterior

Morte do médico Makhoul Moussalem por Covid-19 em Campos (RJ)

Próxima notícia

Alerj aprova projeto que garante alojamento para servidores da saúde

redacao

redacao

Próxima notícia
Deputada Marta Rocha

Alerj aprova projeto que garante alojamento para servidores da saúde

Sindicato dos Eletricitários

Sede de sindicato vai se transformar em condomínio residencial

COLUNISTAS

Entre palcos e palanques: o meio artístico ganha protagonismo na reta final da eleição

Fabrício Cabral
21/10/2026 05:09

Temperança marca a transição para outubro com mensagem de equilíbrio e renovação

Carlos Fracho
28/09/2026 05:56

Na mira do MPRJ: Ala inaugurada em 2024 no Hospital Manoel Carola nunca funcionou 

Douglas Fernandes
25/09/2026 04:20

Mentira e eleição: quando convencer vale mais que dizer a verdade

João Vicente
15/09/2026 08:44

Frederico Paes e o governo que tenta trocar espetáculo por entrega em Campos

Roberto Barbosa
07/07/2026 11:23

STF e autismo: quando a condição precisa ser visível para ser reconhecida

Karoline Barbosa
28/05/2026 09:10

Thiago Rangel mantém influência na Alerj mesmo após afastamento, aponta blog

Mathilde no Poder
14/05/2026 10:05

A história de Jacyr Barbetto em Campos dos Goytacazes-RJ (Parte II)

Leonardo Santos
01/05/2026 11:30

EDITORIAS

Brasil Canal VIU Cidade Concurso Cultura D+News Economia Esporte Fonte Exclusiva GEEK Mundo Opinião Política Saúde Tecnologia
Portal Viu
Universidade Candido MendesO

 

Notícias das cidades do Estado do Rio de Janeiro, com destaque para Macaé e Campos dos Goytacazes, além dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Conheça o Portal VIU!

E-mail: [email protected]

  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Brasil inteiroVer por estado
Carregando dados oficiais do TSE…
Fonte: TSEAcompanhar apuração completa →

Add New Playlist