A decisão célere do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MPRJ) de declinar da competência de atuar em 21 ações contra vereadores no Tribunal de Justiça (TJRJ), surpreendeu os legisladores municipais.
O órgão ministerial anunciou a medida depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o artigo da Constituição Estadual que assegurava foro especial para legisladores municipais é inconstitucional.
Com isso, os processos em curso no TJRJ descerão para 1ª instância e no âmbito do MP, esses casos ficarão à cargo dos promotores nas respectivas cidades.
A decisão do STF foi decorrente de um julgamento na 1ª turma da corte, tendo como relator o Ministério Alexandre de Moraes.
Estima-se que outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios contra vereadores no Estado do Rio também serão objeto de declínio para o primeiro grau.
Entre os casos está do vereador do Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro (Republicanos), que responde acusações sobre uma possível rachadinha no seu gabinete na Câmara Municipal. Ele teria empregado a ex-esposa do seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, Ana Cristina Vale, e outros sete parentes dela em diferentes períodos do seu mandato.
Em uma rede social, o vereador retrucou as acusações: “Pelo que eu saiba vereador não tem foro privilegiado. Mas a narrativa tem que ser intensificada”, escreveu o parlamentar.
Em nota, o MPRJ reconhece que todos os atos investigativos, processuais e decisórios praticados sejam considerados válidos e eficazes, pois foram executados sob a arquitetura jurídica preponderante até então.
O posicionamento institucional reflete a nova interpretação, agora determinada pelo STF, e representa alento para desafogar os tribunais, trazendo a perspectiva de uma melhora no Sistema Judiciário em geral, e na persecução penal, em particular.








