O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, acolheu reclamação do Portal VIU! e por meio de liminar suspendeu a decisão de 1ª instância, mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio, que obrigava a empresa a pagar uma indenização de R$ 4 mil a servidora da Prefeitura de Campos, Elaine Leão, por danos morais.
Atualmente ela é presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Siprosep).
A servidora processou o veículo de mídia digital depois que uma reportagem evidenciou a informação que estava no portal da transparência, no site da Prefeitura, detalhando que ela recebera uma quantia bem acima de sua remuneração mensal, favorecida pelo pagamento de substituições na área de saúde, quando esse tipo de procedimento não estava favorecendo todos os profissionais.
O juizado especial considerou que houve danos a autora da ação judicial, mesmo se tratando de uma servidora pública e os dados estando disponíveis no portal da transparência.
Ao fundamentar sua decisão em 19 páginas, com base na ação postulada pelo advogado Antônio Maurício Costa, o decano do STF citou a Declaração de Chapultepec, assinada pelo Brasil há 25 anos, por ocasião da Conferência Hemisférica sobre liberdade de expressão.
“A declaração de Chapultepec – ao enfatizar que uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade, não devendo existir, por isso mesmo, nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação – proclamou entre outros postulados básicos, os que se seguem:
I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão de autoridades, é um direito inalienável do povo.
II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
VI – Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevem ou digam.
X – Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncia contra o poder público.
O ministro também cita a Constituição Federal como guardiã da liberdade de expressão:
“Todos sabemos que a liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, assegura ao profissional de imprensa – inclusive àquele que pratica o jornalismo digital – o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades (Pet 3.486/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO), garantindo-lhe, também, além de outras prerrogativas, o direito de veicular notícias e de divulgar informações”, diz um trecho da decisão.
“CENSURA FOI BANIDA”
Celso de Mello lembrou que a censura foi banida do ordenamento jurídico do país:
“Não constitui demasia insistir na observação de que a censura, por incompatível com o sistema democrático, foi banida do ordenamento jurídico brasileiro, cuja Lei Fundamental – reafirmando a repulsa à atividade censória do Estado, na linha de anteriores Constituições brasileiras (Carta Imperial de 1824, art. 179, nº 5; CF/1891, art. 72, § 12; CF/1934, art. 113, nº 9; CF/1946, art. 141, § 5º) – expressamente vedou “(…) qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (CF/88, art. 220, § 2º)”.
CERCO E INTIMIDAÇÃO
Primeiro veículo de comunicação especializado no jornalismo investigativo de dados no Norte Fluminense, o Portal VIU! é alvo de um cerco judicial, como forma de ameaça e intimidação, conforme destacou denúncia da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), em 2018.
Na ocasião, por meio de uma nota oficial, a entidade sediada em Miami-EUA, destacou que o assédio judicial emergia como retaliação por investigações jornalísticas.
“Nós sempre notamos no Brasil uma forte predisposição por parte dos funcionários públicos para mover processos contra a mídia, em geral, com a intenção de desencorajar as denúncias e investigações jornalísticas”, disse na ocasião o então presidente da SIP, Gustavo Mohme, diretor do jornal peruano La Republica.
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