A redução da maioridade penal voltou ao centro das discussões políticas brasileiras às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2026. O assunto ganhou destaque em 15 de outubro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarou, em entrevista à TV Globo, ser favorável à redução da idade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos.
Na mesma data, o Senado adiou a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública devido à falta de consenso entre os parlamentares sobre a inclusão da medida no texto.
Entre as propostas debatidas está uma emenda do senador Rogério Marinho (PL), aliado de Flávio Bolsonaro, que prevê a redução da maioridade penal para 16 anos como regra geral e admite a responsabilização a partir dos 14 anos em determinadas situações.
Já a proposta apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE) restringe a mudança para os 16 anos aos casos de crimes hediondos. Diante das divergências, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou a votação da pauta.
O que mudaria na prática?
Atualmente, a Constituição Federal estabelece que pessoas com menos de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitas a uma legislação específica. Isso não significa, porém, que adolescentes não sejam responsabilizados por atos infracionais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas que podem incluir advertência, prestação de serviços à comunidade e internação em estabelecimentos próprios.
A internação pode durar até três anos, com reavaliações periódicas, e a liberação é compulsória aos 21 anos. A medida pode ser aplicada nas hipóteses previstas no ECA, como atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça, reincidência em infrações graves e descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
Se uma proposta de redução da maioridade penal for aprovada e promulgada, adolescentes enquadrados nas novas regras poderão responder criminalmente como adultos, conforme os limites de idade e as condições estabelecidas pela mudança constitucional.
Quais são os argumentos favoráveis?
Os defensores da redução argumentam que adolescentes envolvidos em crimes graves devem receber punições compatíveis com a gravidade das condutas. Para esse grupo, antecipar a possibilidade de responsabilização penal pode ampliar a resposta do Estado diante de determinados delitos.
Outro argumento é que jovens de 16 e 17 anos já têm acesso a informações e capacidade de compreensão que, na avaliação dos defensores da proposta, justificariam a responsabilização criminal em situações específicas.
Por que há críticas à mudança?
Entre os principais argumentos contrários está a dúvida sobre a eficácia da redução da maioridade penal no combate à violência. Críticos afirmam que o endurecimento das punições, isoladamente, não garante a diminuição dos índices de criminalidade.
Pesquisas sobre políticas penais e experiências internacionais também fazem parte da discussão. A literatura especializada não apresenta evidências consistentes de que o aumento da severidade das leis penais, por si só, seja suficiente para reduzir a violência.
O debate envolve, portanto, não apenas a idade a partir da qual uma pessoa pode responder criminalmente como adulta, mas também a eficácia das medidas punitivas, a prevenção da violência e o papel das políticas públicas destinadas aos adolescentes.
Proposta ainda depende de discussão no Congresso
As iniciativas em debate apresentam diferenças importantes quanto à idade mínima e às situações em que a responsabilização penal poderia ser aplicada. Enquanto uma proposta prevê a mudança como regra geral a partir dos 16 anos, outra restringe a alteração aos crimes hediondos.
O adiamento da votação no Senado evidencia a falta de consenso sobre o tema. Para que uma mudança constitucional avance, a proposta precisa cumprir as etapas de tramitação e obter os votos exigidos no Congresso Nacional.
Até que uma alteração constitucional seja aprovada e promulgada, permanece em vigor a regra atual, que estabelece a inimputabilidade penal para menores de 18 anos e a aplicação das medidas previstas no ECA.
*Da Agência Fonte Exclusiva








