Uma decisão liminar proferida pela desembargadora Isabela Pessanha Chagas, da Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 003/2025, referente à licitação milionária para os serviços de coleta de lixo em São Francisco de Itabapoana (RJ), no Norte Fluminense.
A medida cautelar, que também congela qualquer contrato dela decorrente, atende a um Agravo de Instrumento impetrado pela empresa LIMPPAR Construção e Serviços Ltda., que alegou uma série de vícios e ilegalidades no edital.
A licitação, avaliada em R$ 14,4 milhões, já vinha sendo alvo de intensa polêmica e denúncias de direcionamento, especialmente após a União Norte Fluminense ser apontada como vencedora antes da realização do certame.
O processo licitatório, que visa a contratação de empresa especializada para coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos, além de outros serviços de limpeza pública, gerou suspeitas desde o início devido a alterações nas regras do edital que, segundo críticos, teriam sido moldadas para restringir a concorrência e favorecer uma única empresa, com a exigência de espaço para processamento de entulhos.
União Norte, um histórico de suspeitas
As controvérsias em torno da licitação do lixo em São Francisco de Itabapoana não são recentes. Relatos indicam que o valor do contrato teria sofrido um aumento significativo de 47% em relação a editais anteriores, passando de R$ 9,8 milhões para os atuais R$ 14,4 milhões, levantando questionamentos sobre a justificativa para tal elevação.
Entre as principais irregularidades apontadas pela LIMPPAR e repercutidas na imprensa local, destacam-se a proibição de participação de empresas consorciadas e a exigência de atestados específicos que, supostamente, apenas a União Norte Fluminense teria capacidade de atender.
Tais condições teriam criado um cenário de vantagem prévia, comprometendo a lisura e a competitividade do certame, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e os princípios da Administração Pública, como a isonomia e a impessoalidade.
Impacto em um município vulnerável
A suspensão da licitação ganha contornos ainda mais críticos ao considerar o contexto socioeconômico de São Francisco de Itabapoana. O município é, lamentavelmente, conhecido por possuir o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado do Rio de Janeiro.
Em uma localidade com tantas carências e desafios sociais, a correta aplicação dos recursos públicos em serviços essenciais, como a coleta de lixo, é fundamental para a saúde pública e a qualidade de vida da população.
Uma licitação polêmica e potencialmente superfaturada, como a que está sob escrutínio, levanta sérias preocupações sobre o desvio de verbas que poderiam ser destinadas a áreas prioritárias.
A decisão do TJRJ, embora necessária para garantir a legalidade do processo, pode gerar incertezas quanto à continuidade e à qualidade do serviço de limpeza urbana, um aspecto vital para o bem-estar dos cidadãos.
Decisão é medida de urgência e cabe recurso
A decisão da Desembargadora Isabela Pessanha Chagas não representa um pré-julgamento do mérito da questão, mas sim uma medida de urgência para evitar danos irreparáveis à competitividade e à administração pública até que o recurso seja plenamente analisado.
O Município de São Francisco de Itabapoana e o Secretário Municipal de Obras e Serviços, serão intimados para apresentar suas contrarrazões.
Este caso promete novos capítulos, com a expectativa de que investigações sobre esse e outros processos licitatórios sejam aprofundados.
*Com informações da Agência Fonte Exclusiva.







