A Prefeitura de Presidente Kennedy (ES) contratou a empresa Play City Eventos Eireli – EPP para instalar centros de triagem e salas hospitalares provisórias no município ao custo de R$ 598,355 mil. A estrutura é destinada ao atendimento de pacientes com Covid-19. O contrato foi firmado com dispensa de licitação.
O Ministério Público de Contas (MPC), no entanto, suspeita que haja um sobrepreço de 800% no valor do contrato e recomendou ao município que se abstenha de efetuar qualquer pagamento por esses serviços. A recomendação foi endereçada ao prefeito Dorlei Fontão da Cruz e ao secretário de Saúde Jairo Fricks Teixeira.
A Play City é especializada em locação de estrutura e foi contratada inicialmente pelo prazo de 90 dias. O objeto do contrato era a implantação de centro de triagem e de salas hospitalares, para funcionamento anexo ao pronto atendimento do município, como forma de prevenção e redução da propagação do novo coronavírus.
“Após a realização do Pregão Eletrônico 38/2020, a Secretaria Municipal de Saúde firmou novo contrato para os mesmos serviços pelo valor de R$ 68.096,70, ou seja, mais de R$ 530 mil abaixo do preço anterior, e suspendeu o contrato firmado por dispensa”, observa o MPC em publicação.
Ao ser notificada da suspensão, a empresa Play City Eventos Eireli aceitou a rescisão amigável do contrato, ofertando desconto de apenas 15% sobre o valor global.
DISPENSA NÃO É FARRA
O MPC alerta que, em contratações públicas, o preço do bem ou do serviço contratado deve ser sempre equivalente aos praticados no mercado e que, embora tenha autorizado a dispensa de licitação para contratações visando ao enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus, a Lei Federal 13.979/2020 manteve exigência rigorosa para a estimativa de preços.
O órgão alerta que a situação de emergência pandêmica não autoriza que as contratações se deem com desrespeito aos princípios da economicidade, da isonomia, da eficiência, da moralidade, do interesse público.
Os municípios terão que optar sempre pela proposta mais vantajosa. A a lei que declarou estado de emergência nacional não dá “autorização irrestrita para aquisição desmesurada e irracional de bens e serviços”, sob pena de responsabilidade solidária do fornecedor ou prestador de serviço e do agente público.
O MPC pediu a Controladoria-Geral de Presidente Kennedy a instauração de procedimento para verificação do valor contratado, mediante nova pesquisa de preços e a utilização como parâmetro, juntamente com o preço ajustado no Pregão Eletrônico 38/2020. A promotoria também pede que a Procuradoria-Geral do município adote medidas para consignar o valor apurado, a fim de evitar a incidência de juros e multas.
A recomendação do MPC emitida no último dia 28 e estabeleceu prazo de dez dias para que as autoridades municipais comuniquem o cumprimento das medidas, caso contrário, as autoridades locais poderão responder por crime de responsabilidade. Até o fechamento da reportagem, a Prefeitura não se manifestou sobre o posicionamento da promotoria.








