O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus passa a ser obrigatório em todos os 92 municípios fluminenses, segundo lei sancionada pelo governador Wilson Witzel. As pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de pelo menos R$ 106,65. A lei foi publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (04).
O projeto de autoria dos deputados Thiago Pampolha (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB) com outros 25 coautores, valerá para locais coletivos públicos ou privados, ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais.
A máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.
Quem descumprir a medida sofrerá advertência e terá que pagar a multa na primeira autuação, valor que será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes e chegar a 533,25 em caso de descumprimento reiterado.
Todos os valores das multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde para serem aplicados nas ações de combate ao coronavírus.
“Já começaram a discutir a reabertura gradual e, mais do que nunca, as pessoas precisam cumprir essa lei para que possamos conter o contágio do vírus em todo o Estado. Espero que todos se conscientizem do quanto uma medida simples pode fazer a diferença no nosso cuidado e com o próximo”, afirmou o deputado Thiago Pampolha (PDT), primeiro autor da proposta.
Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência severa nos membros superiores. Estas pessoas deverão andar com um documento que comprove a sua condição.
NORMA NAS EMPRESAS
A norma ainda determina que as empresas que se encontram em serviço também deverão fornecer gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%.
As empresas também deverão garantir que nenhuma pessoa – funcionário ou cliente – entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Essas empresas estarão sujeitas a multa de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. Os recursos deverão ser destinados ao combate do coronavírus.
O valor referente às multas aplicadas a empresas e pessoas físicas será destinado ao Fundo Estadual da Saúde. A norma valerá enquanto perdurarem os efeitos do decreto do governador que estabeleceu o estado de calamidade em decorrência do novo Coronavírus. O texto estabelece que as máscaras cirúrgicas ou do tipo N95 serão prioritárias aos profissionais de saúde.








