O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, rejeitou o pedido ministro da Educação Abraham Weintraub, para prestar depoimento em local, dia e hora previamente acordado.
Weintraub é investigado por crime de racismo contra chineses em postagem no Twitter.
Mello destacou óbices natureza processual para acolher o pedido e também explicou que a prerrogativa prevista no Código de Processo Penal (CPP) para autoridades é conferida, com exclusividade, apenas às testemunhas e às vítimas de crimes. No caso em questão, Weintraub é investigado.
O Código de Processo Penal prevê que autoridades, como presidente e o vice-presidente da República, parlamentares federais e os ministros de Estado, sejam interrogados em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e a autoridade competente, mas desde que não estejam na condição de investigados.
Em 28 de abril, ao autorizar a abertura do inquérito atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o decano explicitou a impossibilidade de se estender a Weintraub a prerrogativa, por ele figurar na denúncia como investigado.
A defesa do ministro da Educação então apresentou agravo regimental contra a decisão monocrática.
O ministro observou que o agravo regimental foi apresentado fora do prazo de cinco dias contados da ciência da decisão. Tal situação, explicou o decano, torna o ato judicial irrecorrível, resultando, por consequência, na impossibilidade do trâmite do recurso.
Mesmo que pudesse ser superada a questão processual, o decano destacou que a previsão do artigo 221 do CPP é norma singular e deve ser interpretada de forma estrita.
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