O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (24) uma nova rodada de debates sobre a Lei Antifacção, legislação que criou o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
Antes de julgar quatro ações que questionam pontos da norma, a Corte decidiu ouvir especialistas, autoridades e representantes de diferentes instituições.
A audiência pública é conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos. Ao todo, 48 convidados participam dos debates para apresentar análises e argumentos sobre os trechos da legislação que estão sendo contestados.
Entre os principais temas estão as regras para prisão preventiva, a possibilidade de perda antecipada de bens, o monitoramento das comunicações entre advogados e presos, mudanças na execução das penas e a competência para julgar crimes ligados a organizações criminosas.
Homicídios e competência do Tribunal do Júri estão entre os pontos debatidos
Uma das discussões envolve as mudanças previstas para o julgamento de homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas.
A Lei Antifacção permite que varas especializadas julguem determinados casos quando o crime estiver relacionado ao chamado domínio social estruturado, expressão utilizada para situações em que grupos criminosos exercem controle armado sobre territórios, atividades econômicas ou serviços.
O Ministério Público de São Paulo, porém, questiona essa possibilidade. Para o promotor de Justiça Olavo Pezzotti, a competência para julgar crimes dolosos contra a vida deve continuar sendo do Tribunal do Júri.
Segundo ele, uma vara criminal especializada não poderia assumir uma competência que é garantida constitucionalmente ao Tribunal do Júri.
O ponto é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7958, uma das ações que estão sob análise do STF.
Progressão de regime também gera questionamentos
Outro ponto levantado durante a audiência foi o endurecimento das regras para a progressão de regime.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro questionou os critérios previstos na nova legislação. O defensor público Emerson de Paula Betta argumentou que as mudanças podem criar situações que entram em conflito com o princípio da individualização da pena.
Como exemplo, ele citou casos de pessoas condenadas por crimes hediondos que, mesmo sendo primárias, poderiam precisar cumprir até 70% da pena antes de passar do regime fechado para o semiaberto.
Na avaliação da Defensoria, isso pode gerar uma situação contraditória, já que em alguns casos a possibilidade de livramento condicional, que permite o cumprimento da pena em liberdade sob determinadas condições, poderia surgir antes mesmo da progressão para um regime menos severo.
Debate reúne especialistas antes do julgamento
A audiência pública não representa o julgamento definitivo das quatro ações que questionam dispositivos da Lei Antifacção.
O objetivo é reunir informações, interpretações jurídicas e análises técnicas que poderão ajudar os ministros do Supremo durante o julgamento da constitucionalidade da legislação.
Os debates continuam nesta terça-feira (25), com novas manifestações dos participantes convidados pelo STF.
Depois da conclusão da audiência, o material apresentado deverá integrar os processos e servir de subsídio para a análise dos ministros sobre os pontos mais controversos da Lei Antifacção e seus impactos no combate às organizações criminosas no país.
*Da Agência Fonte Exclusiva








