Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil poderão obter o benefício da Justiça gratuita sem precisar apresentar documentos para comprovar que não têm condições financeiras de arcar com as despesas de um processo. O novo parâmetro foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento das regras relacionadas à concessão do benefício.
A decisão estabelece uma presunção de hipossuficiência para quem está dentro dessa faixa de renda. Na prática, a pessoa que recebe até R$ 5 mil terá a condição econômica considerada insuficiente para custear o processo, sem a necessidade de apresentar uma comprovação individual adicional.
STF analisou regra da Reforma Trabalhista
A discussão chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava os critérios utilizados para conceder a Justiça gratuita, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho.
A Reforma Trabalhista havia estabelecido como referência uma renda de até 40% do limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O valor, atualmente em torno de R$ 3,4 mil, foi considerado pelo STF inadequado diante da realidade econômica atual.
A entidade também contestou a maneira como o benefício vinha sendo concedido. Em determinados casos, declarações de insuficiência financeira eram aceitas pelos magistrados, mas sem um parâmetro objetivo que permitisse definir quando a pessoa deveria ser considerada hipossuficiente.
Novo limite passa a orientar a Justiça gratuita
Durante a análise do caso, o STF entendeu que era necessário estabelecer um critério mais claro para a concessão automática do benefício.
A Corte fixou a renda mensal de R$ 5 mil como referência. Um dos critérios considerados foi a proximidade desse valor com a faixa de isenção do Imposto de Renda.
O entendimento não fica limitado às ações trabalhistas. O parâmetro definido pelo Supremo deverá ser considerado nos processos de todo o Poder Judiciário.
Assim, quem recebe até R$ 5 mil por mês terá a hipossuficiência presumida para solicitar a Justiça gratuita.
Quem ganha mais terá que demonstrar dificuldade financeira
Para quem possui renda superior a R$ 5 mil, a regra passa a exigir uma análise diferente. Nesses casos, a simples declaração de que não possui condições financeiras não será suficiente para garantir automaticamente o benefício.
Será necessário apresentar informações ou documentos capazes de demonstrar que o pagamento das despesas judiciais comprometeria a capacidade financeira da pessoa.
A decisão, portanto, estabelece um critério objetivo: trabalhadores com renda de até R$ 5 mil contam com presunção de hipossuficiência, enquanto aqueles que ultrapassam esse limite precisam demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
*Da Agência Fonte Exclusiva








