O plano defendido pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) de promover mudanças na Constituição e reformar o Judiciário entrou no centro do debate jurídico nesta quarta-feira (7). Para o professor de Direito Constitucional Pedro Serrano, da PUC-SP, alterações que enfraqueçam o Supremo Tribunal Federal (STF) podem atingir cláusulas pétreas da Constituição e, dependendo de seu alcance, representar uma ruptura da ordem constitucional.
A avaliação foi feita durante participação de Serrano no UOL News, após a repercussão das declarações de Flávio sobre a intenção de promover mudanças constitucionais caso seja eleito presidente.
O professor demonstrou preocupação principalmente com o uso da expressão “redemocratizar o país”, empregada por Flávio ao falar sobre a nova composição do Congresso e a possibilidade de aprovar alterações na Constituição.
Na interpretação de Serrano, a expressão pode sugerir algo mais amplo do que mudanças pontuais por meio de Propostas de Emenda à Constituição, as PECs.
Professor fala em risco de “poder constituinte originário”
Serrano afirmou que a declaração pode ser interpretada como uma tentativa de estabelecer um novo poder constituinte, responsável pela criação de uma nova ordem constitucional.
Para o jurista, uma iniciativa dessa natureza, caso fosse realizada fora de um processo constituinte legitimamente estabelecido, caracterizaria uma ruptura.
“Isso é um golpe”, afirmou Serrano ao analisar a hipótese de Executivo e Legislativo ultrapassarem os limites impostos pela atual Constituição para estabelecer uma nova ordem constitucional.
A avaliação é do professor e não significa que as propostas já anunciadas por Flávio tenham sido declaradas inconstitucionais. O conteúdo concreto de cada eventual mudança dependeria dos textos apresentados ao Congresso e poderia ser submetido à análise do próprio STF.
Flávio explicou declaração após repercussão
A discussão começou depois de Flávio afirmar que pretendia aproveitar uma composição mais favorável no Congresso para realizar mudanças na Constituição e “redemocratizar” o Brasil.
Após a repercussão, o candidato detalhou que se referia a propostas como reforma do Judiciário, redução da maioridade penal, fim da reeleição presidencial e mudanças relacionadas à reforma tributária.
Flávio também afirmou que pretende respeitar a Constituição e a democracia e que as mudanças seriam realizadas por meio dos instrumentos previstos no próprio sistema constitucional.
Entre as propostas relacionadas ao Supremo estão alterações nas decisões individuais de ministros e mudanças no funcionamento da Corte.
Serrano diferencia propostas apresentadas por Flávio
O professor ressaltou que as propostas citadas pelo candidato não apresentam necessariamente o mesmo problema constitucional.
Segundo Serrano, o fim da reeleição, por exemplo, pode ser discutido e aprovado por meio de uma emenda constitucional.
A redução da maioridade penal, por outro lado, é objeto de controvérsia jurídica. Serrano está entre os constitucionalistas que entendem que a inimputabilidade penal antes dos 18 anos integra o conjunto de direitos fundamentais protegidos pela Constituição.
Nesse entendimento, a redução poderia encontrar obstáculos nas cláusulas pétreas.
Não há, porém, unanimidade entre juristas sobre essa interpretação.
Mudanças no STF dependem do conteúdo da proposta
A possibilidade de alterar regras relacionadas ao Supremo também exige uma análise específica.
A Constituição permite mudanças na estrutura e no funcionamento das instituições por meio de emendas. O simples fato de uma PEC modificar alguma regra envolvendo o STF não significa automaticamente violação de cláusula pétrea.
O limite aparece quando uma mudança ameaça o núcleo da separação e da independência entre os Poderes.
Serrano argumenta que enfraquecer a capacidade do Judiciário de exercer sua função constitucional pode atingir justamente esse equilíbrio.
Para ele, reduzir excessivamente as atribuições do STF poderia esvaziar o papel do tribunal como guardião da Constituição.
Decisões individuais de ministros também entram na discussão
Uma das questões defendidas por Flávio envolve a limitação das chamadas decisões monocráticas, tomadas individualmente por ministros do Supremo.
Serrano reconheceu que existem críticas legítimas ao uso desse tipo de decisão e que podem ocorrer excessos.
O professor ponderou, entretanto, que uma mudança precisa considerar situações em que uma decisão urgente é necessária para assegurar direitos antes que o plenário ou uma turma do tribunal possa analisar o processo.
Por isso, na avaliação dele, a constitucionalidade dependeria do modelo efetivamente proposto.
O que são cláusulas pétreas
As cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição Federal e estabelecem limites para as mudanças que podem ser realizadas por meio de emendas.
A Constituição impede a deliberação de PEC destinada a abolir
- a forma federativa de Estado;
- o voto direto, secreto, universal e periódico;
- a separação dos Poderes;
- os direitos e garantias individuais.
Isso significa que nem mesmo uma maioria suficiente para aprovar uma PEC pode eliminar esses elementos fundamentais da Constituição.
As cláusulas pétreas, entretanto, não impedem qualquer alteração em normas relacionadas a esses temas. O ponto central é preservar o núcleo essencial das garantias protegidas.
PEC exige maioria qualificada no Congresso
Uma mudança constitucional também não pode ser feita apenas por decisão do presidente da República.
Uma PEC precisa passar por duas votações na Câmara e duas no Senado.
Para ser aprovada, necessita do apoio de três quintos dos integrantes de cada Casa, o equivalente a pelo menos 308 deputados e 49 senadores.
Mesmo com as maiores bancadas eleitas para a próxima legislatura, o PL não alcança sozinho esses números e precisaria construir alianças com outros partidos para aprovar alterações constitucionais.
Debate depende das propostas concretas
A discussão jurídica em torno das declarações de Flávio ainda ocorre sobre ideias apresentadas de forma geral.
Uma avaliação definitiva sobre eventual violação das cláusulas pétreas dependeria da redação das PECs, de sua tramitação e do alcance das mudanças propostas.
Caso uma emenda seja considerada incompatível com os limites estabelecidos pela Constituição, ela pode ser submetida ao controle de constitucionalidade pelo STF.
Assim, enquanto Serrano considera que determinadas mudanças podem abrir caminho para uma ruptura institucional, Flávio afirma que pretende realizar suas propostas dentro das regras constitucionais.
O embate entre essas duas interpretações deve permanecer no debate político e jurídico à medida que o candidato detalhar as mudanças que pretende apresentar.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








