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Dias Toffoli derruba liminar de Marco Aurélio Mello

redacao Por redacao
19/12/2018 - 20:44 - atualizado em 21/12/2018 - 22:15
em Política
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Relatório do Coaf aponta como atípica transferência de R$ 25,9 milhões da J&F para empresa ligada ao resort que teve participação vendida por Dias Toffoli. Entenda o caso.

Ministro do STF, Dias Toffoli | Imagem: Reprodução/STF

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Com o Supremo no ápice da desmoralização, presidente da Corte desautoriza ministro e entuba desobediência de magistrada de Curitiba; Leia mais:

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Fonte: Canal Roberto Barbosa Jornalista | Youtube

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na noite desta quarta-feira (19) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que em caráter liminar determinou a soltura de todos os presos após a condenação confirmada por colegiado em segunda instância.

Entre os beneficiados pela decisão estaria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encarcerado em Curitiba (PR).

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A decisão de Marco Aurélio é uma lição de constitucionalismo, fala sobre “tempos estranhos” no Brasil e critica a morosidade do Supremo para julgar processos que envolve a liberdade de todas as pessoas que estão encarceradas sem que os processos estejam transitado em julgado, o que considera uma afronta à Constituição Federal.

CLIQUE AQUI E LEIA DECISÃO COMPLETA DE MARCO AURÉLIO

Toffoli acolheu pedido de suspensão liminar protocolado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Com isso, sua decisão  terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.

Dias Toffoli, além de desautorizar um ministro da Corte, nivela o Supremo ao mais baixo nível em sua história, estágio só comparável ao adesismo da maior parte do colegiado à ditadura militar depois 1964 e ao arbítrio do Estado Novo, quando o Supremo aprovou a deportação da militante Olga Benário (grávida) para Alemanha governada por Hitler. Mulher de Luiz Carlos Prestes, ela seria assassinada na câmara de gás no campo de concentração nazista, mas a filha seria resgatada pela família do marido.

DECISÕES DE MINISTROS SÃO CONFRONTADAS POR JUÍZES

A Suprema Corte mergulhou na completa crise de autoridade, de forma que a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal em Curitiba, ao receber o pedido de soltura de Lula (antes da liminar de Toffoli) com base na decisão de Marco Aurélio, não acatou o pleito. Pediu parecer ao Ministério Público Federal (MPF) para decidir.

A juíza afirmou que a decisão do ministro não era vinculante, ou seja, não poderia ser aplicada imediatamente. A magistrada também disse que a possibilidade de prisão após o fim dos recursos na segunda instância foi decidida pelo plenário da Corte.

“Em exame do andamento processual da ADC 54/DF no site do Supremo Tribunal Federal, nesta data, observa-se que embora haja menção ao deferimento de liminar, em decisão proferida monocraticamente, não há indicação de efetiva publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico. Tal quadro afasta a impressão de efeito vinculante imediato à decisão”, disse a juíza.

CLIQUE AQUI E CONFIRA DECISÃO DE CAROLINA LEBBOS  

Mais cedo, a força-tarefa de procuradores da Lava Jato, que seria responsável pelo parecer sobre a liberdade de Lula, também criticou a decisão de Marco Aurélio.

AÇÃO QUE ENSEJOU LIMINAR DO MINISTRO DO STF

A decisão de Marco Aurélio foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) em que atua como relator. O pedido de liminar havia sido feito pelo PCdoB.

O ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”.

Isso significa que se possuir algum recurso ainda passível de análise em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, o condenado pode solicitar sua soltura.

Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.

*Agência VIU!

Tags: #Dias Toffoli#Marco Aurélio MelloLiminarSTF
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