O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Macaé, Dr. Aluízio Júnior, em um processo envolvendo a cobrança de parte dos salários de servidores da Secretaria Municipal de Agroeconomia. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) pela Segunda Turma da Corte e a informação é do Portal Migalhas.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio Bellizze, que considerou não haver elementos suficientes para responsabilizar o ex-prefeito pelas irregularidades atribuídas a pessoas indicadas para cargos na administração municipal.
A discussão girava em torno de um esquema conhecido como “rachadinha”, no qual servidores comissionados eram pressionados a entregar parte de seus vencimentos, sob ameaça de perder o emprego.
Segundo o processo, o então vereador José Franco de Muros exercia influência sobre a Secretaria Municipal de Agroeconomia e teria exigido repasses mensais de funcionários ligados à pasta.
A acusação contra Dr. Aluízio estava relacionada à composição política de seu governo. O Ministério Público questionava a decisão do então prefeito de aceitar indicações vinculadas ao vereador para o comando da secretaria, em uma articulação destinada a garantir apoio na Câmara Municipal.
O caso passou por decisões diferentes ao longo dos anos.
Na primeira instância, a Justiça rejeitou o pedido de condenação de Aluízio. O entendimento foi de que a indicação de nomes para o secretariado, dentro das negociações políticas entre Executivo e Legislativo, não demonstrava, por si só, a prática de improbidade administrativa.
Posteriormente, a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) modificou a sentença e condenou o ex-prefeito. Para o tribunal estadual, ele havia permitido que o vereador assumisse o controle de fato da secretaria em troca de sustentação política. A defesa recorreu ao STJ.
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Ministro aponta ausência de provas contra o ex-prefeito
Durante o julgamento, Marco Aurélio Bellizze destacou que a responsabilidade por improbidade administrativa exige a demonstração de uma conduta intencional ligada ao ato ilícito.
Para o relator, não basta que um prefeito tenha indicado ou aceitado a indicação de determinada pessoa para um cargo de confiança. É necessário comprovar sua participação consciente na irregularidade.
“Ninguém pode ser condenado porque indica uma pessoa para um cargo de confiança”, afirmou Bellizze.
O ministro observou que não foi demonstrado que Dr. Aluízio conhecesse o esquema de cobrança de salários, tivesse concordado com a prática ou participado de sua execução.
Outro ponto considerado foi a reação do então prefeito quando as denúncias começaram a ser investigadas. Conforme destacado no julgamento, Aluízio rompeu politicamente com o vereador e se recusou a afastar o subsecretário que havia denunciado as irregularidades.
Essas circunstâncias foram consideradas relevantes para afastar a conclusão de que o ex-prefeito teria aderido ao esquema.
Ao final, Bellizze votou pelo acolhimento do recurso e pelo restabelecimento da sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação em relação a Aluízio. Os demais integrantes da Turma acompanharam o entendimento.
A decisão beneficia especificamente o ex-prefeito e não representa uma declaração de inexistência das irregularidades investigadas na secretaria, nem altera automaticamente a situação dos demais envolvidos.
Decisão encerra disputa que chegou à Justiça Eleitoral
O processo teve repercussões além da esfera administrativa.
Em setembro, antes do julgamento definitivo do recurso, o ministro Marco Aurélio Bellizze já havia suspendido provisoriamente os efeitos da condenação imposta pelo TJRJ. A medida foi tomada porque a punição poderia comprometer a candidatura de Dr. Aluízio a deputado federal nas eleições de 2026.
Na ocasião, a condenação por improbidade havia provocado questionamentos sobre sua elegibilidade. Depois da suspensão determinada pelo STJ, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro deferiu, em 22 de setembro, o registro da candidatura.
A decisão desta terça-feira vai além daquela medida provisória: a Segunda Turma examinou o recurso e restabeleceu a sentença favorável ao ex-prefeito.
O julgamento também reforça uma distinção importante na análise de atos de improbidade administrativa. A participação em acordos políticos para formação de governo não autoriza, isoladamente, a responsabilização por crimes ou irregularidades que venham a ser cometidos por terceiros.
Para que exista condenação por improbidade, é preciso demonstrar a conduta ilícita atribuída ao agente público e sua atuação intencional.
O caso foi analisado no Recurso Especial nº 2.209.648.
*Da Agência Fonte Exclusiva.






