Com o Supremo no ápice da desmoralização, presidente da Corte desautoriza ministro e entuba desobediência de magistrada de Curitiba; Leia mais:
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Fonte: Canal Roberto Barbosa Jornalista | Youtube
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na noite desta quarta-feira (19) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que em caráter liminar determinou a soltura de todos os presos após a condenação confirmada por colegiado em segunda instância.
Entre os beneficiados pela decisão estaria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encarcerado em Curitiba (PR).
A decisão de Marco Aurélio é uma lição de constitucionalismo, fala sobre “tempos estranhos” no Brasil e critica a morosidade do Supremo para julgar processos que envolve a liberdade de todas as pessoas que estão encarceradas sem que os processos estejam transitado em julgado, o que considera uma afronta à Constituição Federal.
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Toffoli acolheu pedido de suspensão liminar protocolado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Com isso, sua decisão terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.
Dias Toffoli, além de desautorizar um ministro da Corte, nivela o Supremo ao mais baixo nível em sua história, estágio só comparável ao adesismo da maior parte do colegiado à ditadura militar depois 1964 e ao arbítrio do Estado Novo, quando o Supremo aprovou a deportação da militante Olga Benário (grávida) para Alemanha governada por Hitler. Mulher de Luiz Carlos Prestes, ela seria assassinada na câmara de gás no campo de concentração nazista, mas a filha seria resgatada pela família do marido.
DECISÕES DE MINISTROS SÃO CONFRONTADAS POR JUÍZES
A Suprema Corte mergulhou na completa crise de autoridade, de forma que a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal em Curitiba, ao receber o pedido de soltura de Lula (antes da liminar de Toffoli) com base na decisão de Marco Aurélio, não acatou o pleito. Pediu parecer ao Ministério Público Federal (MPF) para decidir.
A juíza afirmou que a decisão do ministro não era vinculante, ou seja, não poderia ser aplicada imediatamente. A magistrada também disse que a possibilidade de prisão após o fim dos recursos na segunda instância foi decidida pelo plenário da Corte.
“Em exame do andamento processual da ADC 54/DF no site do Supremo Tribunal Federal, nesta data, observa-se que embora haja menção ao deferimento de liminar, em decisão proferida monocraticamente, não há indicação de efetiva publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico. Tal quadro afasta a impressão de efeito vinculante imediato à decisão”, disse a juíza.
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Mais cedo, a força-tarefa de procuradores da Lava Jato, que seria responsável pelo parecer sobre a liberdade de Lula, também criticou a decisão de Marco Aurélio.
AÇÃO QUE ENSEJOU LIMINAR DO MINISTRO DO STF
A decisão de Marco Aurélio foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) em que atua como relator. O pedido de liminar havia sido feito pelo PCdoB.
O ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”.
Isso significa que se possuir algum recurso ainda passível de análise em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, o condenado pode solicitar sua soltura.
Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.








