Cassada no TRE-RJ por abuso do poder econômico, Margareth do Joelson permanecerá no cargo até o julgamento do mérito em Brasília; Leia mais:
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, concedeu liminar nesta quinta-feira (19) suspendendo a cassação do mandato da Prefeita de Italva (RJ), Margareth de Souza Rodrigues Soares (PP), a Margareth do Joelson.
A decisão determina o imediato retorno da prefeita ao cargo. Margareth foi cassada por abuso do poder econômico na eleição de 2016 e a decisão foi mantida no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) em outubro deste ano, mas, logo após o julgamentos embargos de declaração, ela entrou com pedido de efeito suspensivo no TSE.
Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga destacou que a Corte tem evitado alternância de governos por meio de processos inconclusos de julgamentos em última instância.
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Desde que a Prefeita foi afastada do cargo por decisão do TRE em outubro, o presidente da Câmara, Claudinei de Souza Mello (PP) assumiu o governo interinamente.
A partir do retorno e Margareth, ela permanecerá no cargo até o julgamento do mérito do processo no TSE. O julgamento deverá entrar em pauta ainda no primeiro semestre do próximo ano.
*Agência VIU!