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Justiça limita fiscalização de vereador em São Francisco; multa de R$ 2 mil por descumprimento

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio proíbe Ezaque Salvador da Penha de realizar inspeções informais e filmagens sem autorização institucional; caso reacende discussão sobre os limites da atuação de vereadores em órgãos públicos.

redacao Por redacao
20/10/2026 - 19:40
em Cidade
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Justiça limita fiscalização de vereador em São Francisco de Itabapoana e fixa multa de R$ 2 mil por descumprimento

Ezaque Salvador: enquadrado por decisão do TJRJ | Fotomontagem: Agência Fonte Exclusiva.

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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) colocou limites à forma como o vereador Ezaque  Salvador da Penha vinha realizando fiscalizações em repartições públicas de São Francisco de Itabapoana, no Norte Fluminense. O parlamentar está impedido de entrar em escolas e outros equipamentos municipais para fazer inspeções informais sem a autorização exigida pela Justiça. Caso descumpra a determinação, poderá pagar multa de R$ 2 mil por infração.

A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ, sob relatoria do desembargador Rossidelio Lopes da Fonte, após recurso apresentado pela Prefeitura. O Município questionou visitas feitas pelo vereador a unidades da rede municipal de ensino, acompanhadas de registros em vídeo e fotografias posteriormente publicados nas redes sociais.

Para o Tribunal, o problema não está no direito de fiscalizar a administração pública, uma das principais funções do Legislativo, mas na maneira como essa fiscalização foi conduzida. Segundo o entendimento adotado, o vereador não pode utilizar individualmente prerrogativas que pertencem à Câmara Municipal como instituição, a menos que esteja formalmente representando a Casa Legislativa ou uma comissão.

A determinação não retira o mandato de Isaac e nem estabelece uma proibição absoluta de acesso a prédios públicos. Ela restringe a realização de diligências informais, filmagens internas, acesso a áreas reservadas e divulgação de imagens produzidas nessas dependências sem a autorização necessária.

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O processo começou depois que a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana recorreu à Justiça para questionar a atuação do parlamentar.

Segundo a administração municipal, Ezaque esteve em diferentes escolas sem agendamento ou comunicação formal à Secretaria de Educação. Durante as visitas, percorreu dependências das unidades, fez fotografias e gravou vídeos que foram divulgados em seus perfis nas redes sociais.

A Prefeitura sustentou que essas ações não estavam vinculadas a uma deliberação da Câmara Municipal nem a uma comissão parlamentar regularmente constituída.

Inicialmente, a Vara Única de São Francisco de Itabapoana negou o pedido de liminar. O juízo considerou que, naquele momento, não havia provas suficientes de abuso ou excesso que justificassem restringir o exercício do mandato.

O Município, entretanto, recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que a falta de representação institucional já seria suficiente para caracterizar a irregularidade das inspeções.

A Procuradoria de Justiça manifestou-se favoravelmente ao recurso da Prefeitura. Ao examinar o caso, a 7ª Câmara de Direito Público acolheu esse entendimento e confirmou a medida de urgência que restringe as fiscalizações informais.

Fiscalização sem representação institucional

O relator fundamentou a decisão no artigo 31 da Constituição Federal e em entendimento do Supremo Tribunal Federal estabelecido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.046.

Segundo essa interpretação, o poder de fiscalização legislativa sobre o Executivo pertence aos órgãos colegiados das Casas Legislativas. Um parlamentar pode participar dessa atividade, mas precisa observar as formas de representação previstas para a atuação institucional.

Na defesa apresentada ao processo, Ezaque sustentou que estava exercendo uma atribuição constitucional do mandato e negou ter cometido abuso de poder ou desvio de finalidade. Também argumentou que a Câmara Municipal não possuía comissão específica nem procedimento interno que regulamentasse aquelas diligências.

Os argumentos não convenceram o Tribunal.

Para o relator, a ausência de regulamentação interna não permite que um vereador transforme uma competência institucional em prerrogativa individual.

A decisão também afirma que o direito à informação, a transparência e a liberdade de expressão não garantem acesso irrestrito a dependências administrativas nem autorizam a realização e divulgação de filmagens sem observância das regras aplicáveis.

Os desembargadores consideraram ainda que a repetição das visitas, nos moldes questionados, poderia comprometer a rotina dos serviços públicos e expor servidores e gestores a situações indevidas.

Multa de R$ 2 mil por infração

Com o julgamento do recurso, a 7ª Câmara confirmou a tutela de urgência e determinou que Ezaque Salvador da Penha se abstenha de realizar fiscalizações e diligências informais em órgãos, repartições e equipamentos públicos municipais sem a autorização institucional necessária.

A restrição alcança também filmagens em instalações internas, acesso a áreas reservadas aos servidores e divulgação de imagens obtidas nesses ambientes sem a devida autorização.

A multa foi fixada em R$ 2 mil por infração apurada.

A decisão consta do agravo de instrumento nº 0011828-80.2026.8.19.0000, relacionado à ação de origem nº 0800124-21.2026.8.19.0070.

Trata-se de uma medida judicial de urgência, e não de uma condenação criminal. O processo discute os limites da fiscalização parlamentar e a forma como essa atividade pode ser exercida.

Caso Gabriel Monteiro na pandemia

A discussão sobre os limites da fiscalização parlamentar não é inédita no Rio de Janeiro.

Um dos episódios de maior repercussão envolveu o ex-vereador da capital Gabriel Monteiro, condenado pela Justiça em dezembro de 2024 por entrar em uma unidade de saúde durante a pandemia de Covid-19.

O caso ocorreu em março de 2021, na Coordenação de Emergência Regional do Leblon. Segundo a denúncia do Ministério Público, Monteiro e integrantes de sua equipe entraram em áreas restritas do hospital, inclusive em um setor de terapia intensiva destinado a pacientes com coronavírus, sob a justificativa de realizar uma vistoria.

A Justiça considerou que a conduta desrespeitou medidas sanitárias e colocou pacientes e profissionais de saúde em risco.

A sentença estabeleceu pena de um ano de detenção e 360 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários.

A defesa de Gabriel Monteiro contestou a condenação e anunciou recurso.

Embora os dois episódios envolvam discussões sobre a atuação de parlamentares em serviços públicos, existe uma diferença fundamental: no caso de Monteiro, houve condenação criminal por violação de normas sanitárias; no de Ezaque, a decisão trata de restrições preventivas à fiscalização sem autorização institucional.

“Fiscalizar é atribuição, mas existem limites”

O episódio de São Francisco de Itabapoana traz novamente à discussão uma questão importante para a política municipal: até onde vai o poder de fiscalização de um vereador?

A Câmara Municipal tem o dever de acompanhar a aplicação de recursos públicos, cobrar informações, analisar contratos e verificar a qualidade dos serviços prestados à população.

Esse trabalho é essencial para que o Executivo preste contas de suas decisões.

O entendimento adotado pelo TJRJ, porém, estabelece que o exercício dessa função deve respeitar os procedimentos institucionais e os limites constitucionais.

Isso não impede que parlamentares apresentem denúncias, solicitem informações, cobrem providências ou levem possíveis irregularidades aos órgãos de controle. A própria decisão registra que notícias encaminhadas por Isaac ao Ministério Público deram origem a procedimentos administrativos.

O Tribunal ressalvou, contudo, que a eventual utilidade das informações obtidas não regulariza automaticamente a maneira como foram coletadas.

A decisão representa, assim, uma definição judicial sobre os limites da fiscalização individual em São Francisco de Itabapoana, sem afastar a responsabilidade da Câmara Municipal de acompanhar e cobrar a atuação do Executivo.

Nota da redação: O espaço permanece aberto para manifestações do vereador Ezaque Salvador da Penha, de sua defesa, da Câmara Municipal e da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana. Eventuais esclarecimentos poderão ser acrescentados à reportagem.

*Da Agência Fonte Exclusiva.

Tags: #CâmaraMunicipal#DireitoPúblico#EzaqueSalvadorDaPenha#FiscalizaçãoParlamentar#GabrielMonteiro#JusticaDoRio#NorteFluminense#NotíciasRJ#PoderLegislativo#PolíticaRegional#SãoFranciscoDeItabapoana#TransparênciaPúblicaTJRJVereadores
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