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STF derruba dispositivo da Lei de Improbidade e reforça prazo maior de prescrição

Por maioria, Corte considera inconstitucional redução de prazo em casos com interrupção e aponta risco de prescrição precoce de ações contra agentes públicos.

redacao Por redacao
01/07/2026 - 18:24
em Política
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STF derruba trecho da Lei de Improbidade Administrativa que reduzia prazo de prescrição para 4 anos. Decisão foi motivada por risco de perda de processos antes da conclusão.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (1º), derrubar um dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que havia reduzido de oito para quatro anos o prazo de prescrição em determinadas situações envolvendo punições por atos contra a administração pública.

Por maioria, os ministros entenderam que a alteração prevista na Lei 14.230/2021 é inconstitucional no trecho em que encurta o prazo prescricional nos casos em que há interrupção da contagem, como ocorre em fases do processo judicial, a exemplo do ajuizamento da ação contra o agente público.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, cujo entendimento prevaleceu, argumentou que a redução do prazo poderia comprometer a efetividade das ações de improbidade administrativa, levando à prescrição de grande parte dos processos antes mesmo de uma decisão definitiva em primeira instância.

“Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas ações de improbidade estariam prescritas”, afirmou o ministro durante o julgamento.

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A decisão do Supremo também se relaciona com um entendimento recente da Corte sobre o tema, que definiu que atos de improbidade administrativa só podem ser configurados quando houver dolo, ou seja, intenção do agente público em cometer a irregularidade.

Dessa forma, foi afastada a responsabilização por condutas culposas, antes previstas na legislação.

Por unanimidade, os ministros já haviam validado essa mudança anterior, consolidando o novo entendimento sobre os critérios necessários para a caracterização de improbidade administrativa no país.

*Da Agência Fonte Exclusiva. 

Tags: #AdministraçãoPública#AlexandreDeMoraes#Direito#ImprobidadeAdministrativa#SupremoTribunalFederalBrasilCorrupçãoJulgamentoJustiçaNotíciasPolíticaSTF
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