O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (1º), derrubar um dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que havia reduzido de oito para quatro anos o prazo de prescrição em determinadas situações envolvendo punições por atos contra a administração pública.
Por maioria, os ministros entenderam que a alteração prevista na Lei 14.230/2021 é inconstitucional no trecho em que encurta o prazo prescricional nos casos em que há interrupção da contagem, como ocorre em fases do processo judicial, a exemplo do ajuizamento da ação contra o agente público.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, cujo entendimento prevaleceu, argumentou que a redução do prazo poderia comprometer a efetividade das ações de improbidade administrativa, levando à prescrição de grande parte dos processos antes mesmo de uma decisão definitiva em primeira instância.
“Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas ações de improbidade estariam prescritas”, afirmou o ministro durante o julgamento.
A decisão do Supremo também se relaciona com um entendimento recente da Corte sobre o tema, que definiu que atos de improbidade administrativa só podem ser configurados quando houver dolo, ou seja, intenção do agente público em cometer a irregularidade.
Dessa forma, foi afastada a responsabilização por condutas culposas, antes previstas na legislação.
Por unanimidade, os ministros já haviam validado essa mudança anterior, consolidando o novo entendimento sobre os critérios necessários para a caracterização de improbidade administrativa no país.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








