O acesso ao transporte interestadual para idosos de baixa renda pode ser ampliado em breve. Um projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado estende a gratuidade e o desconto mínimo de 50% para passagens de ônibus nas categorias executivo, semi-leito e leito, mantendo os critérios de renda e regras já previstos pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.
Atualmente, a legislação garante duas vagas gratuitas por veículo para idosos com 60 anos ou mais e renda mensal de até dois salários mínimos. Quando essas vagas são ocupadas, aplica-se um desconto mínimo de 50% nas passagens restantes.
Na prática, o benefício tende a se concentrar em ônibus convencionais, já que linhas executivas ou leito têm menor disponibilidade para quem depende do direito. O projeto aprovado esclarece que o benefício deve ser aplicado independentemente da categoria do veículo, desde que a viagem seja realizada em linha regular interestadual.
O benefício não se estende a serviços de fretamento, contratados de forma exclusiva por grupos ou empresas. Até a aprovação final, continuam valendo as regras atuais, que exigem solicitação antecipada do bilhete (mínimo de três horas antes do embarque) e apresentação de documento de identificação com foto e comprovação de renda.
A Carteira da Pessoa Idosa, gratuita para inscritos no Cadastro Único, é aceita como comprovante, embora outros documentos também sejam válidos.
A ordem de aplicação do benefício permanece: primeiro as duas vagas gratuitas, depois o desconto de 50% sobre o restante das passagens. Com a aprovação final, essa lógica passará a incluir também ônibus executivo, semi-leito e leito em linhas regulares interestaduais.
Em casos de negativa indevida por parte das empresas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode ser acionada pelo telefone 166 ou por canais digitais, informando detalhes da viagem e do atendimento recebido.
O projeto aprovado na CAE é o PL 2.311/2019, de autoria do senador Zequinha Marinho, com relatoria do senador Paulo Paim. Após a aprovação na comissão em setembro de 2025, o texto foi enviado à Câmara em outubro, onde seguirá tramitando antes de eventual sanção presidencial. Até lá, continuam em vigor as regras já estabelecidas pela legislação vigente.
*Da Agência Fonte Exclusiva








