A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que altera o Código Civil para ampliar as hipóteses de exclusão de herança por indignidade. A proposta busca impedir que pessoas condenadas por homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra familiares tenham acesso, mesmo de forma indireta, ao patrimônio de outros parentes.
Pela legislação atual, uma pessoa pode ser excluída da sucessão quando pratica crime grave contra o autor da herança ou contra familiares próximos, como cônjuge, companheiro, pais ou filhos. O projeto amplia essa restrição para parentes colaterais até o quarto grau.
Na prática, a mudança pode atingir situações envolvendo herança de irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avós e sobrinhos-netos. A intenção é evitar que alguém impedido de herdar diretamente de uma vítima consiga, posteriormente, receber patrimônio de outro integrante da mesma família.
O texto ganhou repercussão por fazer referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais. A discussão voltou ao debate público diante da possibilidade jurídica de ela receber parte da herança de um tio falecido.
A proposta trata do chamado instituto da indignidade sucessória, mecanismo jurídico que impede uma pessoa de receber herança quando pratica atos considerados incompatíveis com esse direito. O objetivo é fechar brechas que possam permitir benefício patrimonial indireto a condenados por crimes graves dentro do núcleo familiar.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que poderá ser aprovado pelas comissões responsáveis sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso para análise pelos deputados.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso avance no Congresso e seja transformada em lei, a mudança passará a integrar o Código Civil e poderá alterar futuras disputas sucessórias envolvendo condenados por homicídio contra familiares.
*Da Agência Fonte Exclusiva








