O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que determinou a retirada de publicações consideradas ofensivas feitas pelo vereador de Manaus Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante). A decisão foi tomada neste domingo (7).
O caso chegou ao Supremo após recurso apresentado pelo vereador contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Em abril, a Justiça Eleitoral havia determinado a remoção de postagens de propaganda negativa contra David Almeida e fixado multa em caso de descumprimento. Entre os conteúdos questionados, havia vídeos com palavras de baixo calão e uma publicação em que Salazar afirmava que Almeida “nunca será governador”.
Ao analisar o pedido, Dino decidiu manter a retirada dos materiais que continham xingamentos, agressões morais e linguagem considerada incompatível com os limites do debate público. Para o ministro, a crítica política pode ser dura e direta, mas não deve ultrapassar as barreiras legais e éticas que protegem a honra, a dignidade e o funcionamento regular do processo democrático.
Por outro lado, o ministro permitiu o uso da expressão “nunca será”. Segundo Dino, impedir de forma genérica e antecipada a utilização do bordão configuraria censura. Ele avaliou que a frase pode ser empregada em embates políticos, desde que respeite as regras jurídicas e éticas aplicáveis à disputa eleitoral.
Na decisão, Dino fez uma crítica ao avanço de discursos agressivos no ambiente político, especialmente nas redes sociais. O ministro afirmou que a disseminação de grosserias, ataques pessoais e xingamentos não representa apenas um problema de educação ou convivência, mas também uma questão constitucional, por afetar as condições de funcionamento do regime democrático.
O magistrado também destacou que a atuação parlamentar deve observar o decoro e o princípio constitucional da moralidade. Para ele, a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão não servem como proteção irrestrita para ofensas pessoais ou ataques que extrapolem o debate público legítimo.
Com a decisão, permanece válida a ordem para retirada dos conteúdos considerados ofensivos, mas fica afastada a proibição ampla do uso da expressão “nunca será”. O entendimento reforça a distinção entre crítica política permitida e agressão pessoal passível de controle judicial.
A decisão reacende a discussão sobre os limites da comunicação política nas redes sociais, especialmente em período pré-eleitoral. O STF tem sido acionado em casos que envolvem liberdade de expressão, propaganda eleitoral antecipada, ataques pessoais e remoção de conteúdo digital.
*Da Agência Fonte Exclusiva








