A 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Campos (RJ) ajuizou ação civil pública solicitando que a Justiça obrigue a Prefeitura de São Fidélis (RJ), Norte Fluminense, a incluir dotação orçamentária para o Conselho Municipal de Saúde na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual (LDO).
A medida já está prevista na lei municipal 1.482/162, mas vem sendo ignorada pelo governo municipal. A mesma determinação, segundo o MP, está prevista na resolução de número 233 do Conselho Nacional de Saúde.
A ação é resultado das investigações realizadas no âmbito do inquérito civil público 054/19. que serve de base para a ação. No âmbito do inquérito, a Prefeitura informou que “apenas a secretaria municipal de Saúde possui dotação orçamentária própria, com todas as despesas ligadas à área de Saúde, inclusive as relativas ao Conselho Municipal de Saúde, estando previstas e programadas na referida dotação”.
O MP destaca que a ação judicial busca proteger os direitos individuais, mostra-se como o meio adequado para obrigar o município a incluir a previsão orçamentária do conselho na LDO.
A criação dos Conselhos Municipais de Saúde têm por função acolher as demandas da população na área de Saúde, que se dá através de legislação municipal própria. A promotoria também destacou que “para seguir as orientações e determinações legais, é necessário que os conselhos possuam previsão de dotação orçamentária, garantindo aos órgãos autonomia administrativa”.








