A juíza eleitoral de Rio das Ostras (RJ), Anna Karina Guimarães Francisconi, negou neste sábado (14) pedido de tutela de urgência ao Prefeito Marcelinho da Farmácia para retirada de vídeos que ele considerava caluniosos e difamatórios nas redes sociais.
As postagens citadas pelo prefeito estão nas páginas dos internautas Wellington de Souza Silveira, Marco Antônio Paiva e André dos Santos Braga. Os internautas registram, por meio de lives no Facebook, um flagrante de suposto crime eleitoral praticado pelo prefeito.
As filmagens se deram no momento em que Marcelino estaria reunido com funcionários de uma empresa terceirizada exigindo voto em sua candidatura à reeleição. Empresários também participaram do encontro. O caso é tipificado na legislação como ação eleitoral.
Ao analisar o pedido de Marcelino, a magistrada considerou que ao divulgar o flagrante os internautas exerceram o direito de liberdade de expressão e também salientou que as informações expressas nas lives não foram negadas pelo prefeito.
Na decisão, a juíza também informou que o caso envolvendo suposta coação eleitoral é alvo de uma investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
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