O ex-prefeito de Quissamã, Armando Carneiro, está inelegível por três anos e foi condenado ao pagamento de multa pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), por ato de improbidade administrativa.
Armando foi responsabilizado por nepotismo durante o seu governo, porque nomeou o tio e o sobrinho da então primeira-dama, Alexandra Moreira, na secretaria municipal de Transportes.
Os nomeados foram respectivamente José Augusto de Carvalho Gomes e Cléber Gomes Moreira (PSC), tio e primo da ex-primeira dama, que na época era secretária Municipal de Saúde.
Atualmente Alexandra é “cidadã de bem”. É bolsonarista e vereadora de oposição ao governo da prefeita Fátima Pacheco no legislativo local.
O caso flagrante de nepotismo na administração pública do município contraria a súmula vinculante de número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes em cargos de confiança.
Segundo a decisão, o ex-prefeito chegou a receber recomendação do Ministério Público no sentido de coibir o caso de nepotismo, mas ignorou, o que acabou levando a promotoria a promover uma Ação Civil Pública, gerando a condenação em primeira instância, por parte do juiz Alexandre Correa Leite, cuja fundamentação foi mantida mantida na íntegra pelos desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJ-RJ.
A sentença considera que Armando contrariou a súmula do STF, ao nomear parentes de até 3º grau, ainda que por afinidade. Ele tentou alegar em quem cidades pequenas, todo mundo tem algum grau de parentesco. Quissamã tem pouco mais de 20 mil habitantes.
O ex-prefeito de Quissamã-RJ, Armando Carneiro é o típico cidadão de bem. A Segunda Câmara Cível do TJRJ, na última semana, manteve sua condenação por nepotismo. Quando foi prefeito nomeou tio e primo da então primeira-dama, Alexandra Moreira, em cargo de assessoria. pic.twitter.com/I5wbfsOc81
— Roberto Barbosa (@rgbarbosa) October 31, 2021
[…] “na presente hipótese, é possível constatar a vontade dirigida à violação da Constituição, pois a conduta foi realizada a despeito do entendimento cristalizado, em súmula vinculante, pelo órgão competente e responsável pela correta interpretação das normas constitucionais; que está comprovada a adequação típica do fato à norma do art. 11, I, da Lei de Improbidade, que prescreve as condutas qualificadas como ímprobas que atentam contra os princípios da Administração Pública” […], destaca um trecho da decisão.
A sentença também proíbe a nomeação de Armando Carneiro em cargos públicos, além de não pode receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios do Estado, ainda que indiretamente, por meio de pessoa jurídica, caso figure como sócio majoritário de empresas.
No caso de Cléber Moreira, não houve condenação, porque ele foi exonerado do cargo de assessor e nomeado secretário de Transportes. Neste caso, fica afastado os efeitos da súmula do STF, por se tratar de um cargo inserido no conceito de agente político.
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