Em uma reviravolta judicial que expõe a complexidade dos processos de concessão de saneamento básico no Norte Fluminense, o juiz Wycliffe de Melo Couto, da Comarca de Conceição de Macabu (RJ), revogou nesta sexta-feira (04) a liminar que havia concedido no dia 3 de julho, suspendendo a licitação do Consórcio Cidennf para os serviços de água e esgoto em cinco municípios.
No entanto, a suspensão continua válida por determinação independente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
A decisão judicial, datada de 4 de julho de 2025, reconhece que não há “fumus boni iuris” (aparência de bom direito) e “periculum in mora” (perigo da demora) para manter a suspensão, após manifestação favorável do Ministério Público à retomada do certame.
O magistrado também declinou da competência para julgar o caso, remetendo os autos para a 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, onde tramita processo similar.
A licitação para concessão dos serviços de saneamento básico nos municípios de Conceição de Macabu, Carapebus, Quissamã, Cardoso Moreira e Italva enfrenta suspensão em duas frentes distintas, sem conflito institucional entre os órgãos:
Na esfera judicial, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu havia conseguido liminar alegando irregularidades no processo licitatório, incluindo vícios na publicidade dos editais e ausência de participação popular. Porém, após contraditório, o juiz considerou que as alegações não encontraram “respaldo fático ou jurídico suficiente” e revogou a medida.
Na esfera do controle externo, o TCE-RJ determinou por conta própria a suspensão do edital, identificando “inconsistências e indícios de irregularidades no processo licitatório, incluindo falta de clareza nas condições do edital e ausência de garantias jurídicas e técnicas”.
Ministério Público apoia retomada
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé manifestou-se favoravelmente à retomada da licitação, informando que acompanha o processo desde 2022 através do procedimento nº 05.22.0014.0006087/2022-48.
O órgão ministerial destacou que “foram realizadas diligências junto ao CIDENNF para acompanhar o processo de regularização das irregularidades identificadas pelo TCE” e que as alegações da Câmara Municipal “não encontram respaldo fático ou jurídico suficiente”.
A decisão judicial detalha que foram realizadas audiências públicas, com a de Conceição de Macabu ocorrendo na sede da Câmara de Vereadores. Além disso, em 14 de maio de 2025, a pedido dos próprios vereadores, foi realizada reunião na Prefeitura com técnicos do Consórcio Cidennf para esclarecer pontos da licitação.
O juiz observou que “a Casa Legislativa e os vereadores tiveram amplo acesso aos detalhes do Edital e participaram ativamente dos debates”, sugerindo que “em razão da opinião pública e da pressão popular, a Câmara de Vereadores, no seu interesse político, buscou dizer que não conhecia os termos do Edital”.
Consórcio e marco legal
A licitação é conduzida pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (Cidennf), entidade com personalidade jurídica de direito público autorizada pela Lei Federal nº 11.107/2005.
O certame visa cumprir as metas de universalização do Marco Legal do Saneamento Básico, estabelecendo o atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
Com a remessa dos autos para Campos dos Goytacazes, onde tramita processo conexo (nº 0800120-96.2025.8.19.0044), a definição judicial da licitação ficará a cargo da 5ª Vara Cível local. Paralelamente, a suspensão determinada pelo TCE-RJ permanece válida, impedindo a continuidade do certame até que as irregularidades técnicas e jurídicas identificadas sejam sanadas.
A concessão, prevista para 35 anos, envolveria a transferência para a iniciativa privada de toda a estrutura de coleta, tratamento e distribuição de água, além do esgotamento sanitário das cinco cidades do Norte Fluminense.








