Em decisão liminar proferida na manhã desta terça-feira (16), o juiz Sandro de Araujo Lontra Costa, da 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé, determinou a suspensão das eleições para a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Civis Municipais de Macaé (Sindserv), que estavam agendadas para esta quarta-feria (17).
A decisão atende a uma tutela cautelar antecedente ajuizada por três servidores municipais: Gildomar Camara da Cunha, Marco Antonio da Silva Gomes e Rose Mary Gomes, representados pelos advogados Vitor Rangel Cooper Errichelli de Souza, Davi Barbalho Reid e Iamon Oliveira Machado.
De acordo com o processo nº 3002360-88.2025.8.19.0028, os requerentes apontaram “a existência de irregularidades no edital de convocação do processo eleitoral sindical, especialmente quanto à observância das normas estatutárias de publicidade e transparência”, conforme consta na decisão judicial.
O pleito era completamente desconhecido entre a categoria, porque apenas um edital de convocação foi publicado no classificados da versão impressa do jornal O Dia, matutino carioca com circulação inexpressiva na cidade.
Além disso, o magistrado considerou que os vícios formais apresentados no edital de convocação são “capazes, em tese, de comprometer a regularidade e a transparência do pleito”, atendendo ao requisito de probabilidade do direito necessário para a concessão da medida cautelar.
Além das irregularidades formais, o juiz Sandro Lontra Costa destacou o perigo de dano como fator determinante para a suspensão. Segundo a decisão, “a iminência da realização da eleição” poderia “acarretar a consolidação de situação fática de difícil reversão, com potencial prejuízo ao resultado útil da demanda”.
A decisão estabelece que ficam suspensas tanto as eleições designadas para 17 de dezembro quanto os efeitos do edital de convocação do processo eleitoral do Sindserv “até ulterior deliberação” do juízo.
Multas por descumprimento da decisão
Para garantir o cumprimento da determinação judicial, foi fixada multa única no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem. A decisão tem efeito imediato e vale como mandado judicial.
O juiz determinou que os autores da ação apresentem, no prazo de 15 dias, um aditamento à petição inicial com “complementação de sua argumentação, juntada de eventuais novos documentos e confirmação do pedido final”.
Caso não haja o aditamento, o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme prevê o artigo 303, § 2º, do Código de Processo Civil. Entretanto, a tutela de urgência pode se tornar estável caso a decisão não seja objeto de recurso, conforme o artigo 304 do mesmo código.
O Sindserv foi intimado imediatamente sobre a decisão e pode, se desejar, interpor recurso contra a medida.
A decisão judicial, datada de 16 de dezembro de 2025, às 11h48, foi assinada eletronicamente pelo magistrado e pode ser verificada no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sob o código verificador 190000982478v2.
O Sindserv não se pronunciou oficialmente sobre a decisão até o fechamento desta reportagem.








