O ex-secretário estadual de Saúde do Rio, Edmar Santos, uma empresa e outros dois auxiliares que atuaram na pasta foram denunciados pelo Ministério Público por irregularidades na compra de equipamentos de proteção individuais (EPIs) para uso dos profissionais no combate à pandemia do novo coronavírus. Eles poderão ser condenados por improbidade administrativa.
Em ação civil pública, o MP acusa os agentes públicos de atuarem em favor da empresa Sysgraphic, que receberia R$ 2.850.000,00 para fornecer ao Estado 150 mil máscaras de proteção facial para uso de profissionais de saúde em contato com pacientes com sintomas de Covid-19.
São acusados, além do ex-secretário, os ex-subsecretários Gabriell Neves e Gustavo Borges da Silva, ambos presos e acusados de corrupção, além da na condição de pessoa jurídica.
A ação aponta também que as máscaras faciais adquiridas pela Secretaria de Saúde do Estado não são adequadas para uso dos profissionais de saúde, porque, segundo a ANVISA, falharam em demonstrar uma eficiência mínima de filtragem de partículas, razão pela qual não são mais elegíveis para esse tipo de uso, tendo em vista o risco de contaminação dos profissionais de saúde, ante a ausência de proteção segura.
Os promotores ressaltam ainda na ação que, embora haja parecer elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado apontando uma série de irregularidades no processo de aquisição das máscaras, o Estado não adotou qualquer providência para suspender o empenho já realizado em favor da empresa ou cancelar o contrato de compra.
Por esse motivo, na mesma ação civil pública, a promotoria pede liminar para evitar a realização de qualquer pagamento à Sysgraphic, e que, ao final, contrato com a empresa seja declarado nulo.
3 PEDIDOS DO MP
1 – Nulidade do processo SEI-080001/007067/2020 e do Contrato nº 23/20;
2 – Condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), pela violação dos princípios que regem a Administração Pública
3 – Condenação da pessoa jurídica Sysgraphic, por ter concorrido para a prática e se beneficiado dos atos ilegais cometidos pelos agentes públicos.
Entre as penas previstas na Lei estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.








