O prefeito eleito de Campos (RJ), Wladimir Garotinho (PSD), ingressou com ação judicial com pedido de liminar para que o atual prefeito Rafael Diniz (Cidadania) seja obrigado a iniciar o processo de transição administrativa, com exibição de documentos e balancetes da administração.
Diniz se recusa a fazer a transição sob a alegação de que aguarda julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em face da ação de inelegibilidade contra Frederico Paes, vice de Wladimir.
No processo que será apreciado pela 4ª Vara Cível, Wladimir alerta que se aproxima a data da posse, em 1º de janeiro, e que a falta de informações poderá provocar interrupção de serviços essenciais.
“Sem acesso às informações, as atividades essenciais desenvolvidas pelo Município podem sofrer interrupções, causando verdadeiro caos social, uma vez que o município é responsável pela totalidade das ações de saúde, educação, assistência social, limpeza e urbanismo, e pagamento de salários dos servidores que podem ser prejudicados”, destaca um trecho da ação, cuja cópia foi obtida pela reportagem da Agência Fonte Exclusiva.
Wladimir cita a nota técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) expedida para todos os municípios sob sua jurisdição, em que a Corte de Contas disciplina o processo de transição administrativa nos municípios. No documento, o TCE destaca que “a transparência e informação são elementos fundamentais de governança”.
OUTRO LADO
Em recente postagem em sua página no Instagram, o prefeito Rafael Diniz se manifestou sobre o processo de transição:
Ao contrário do que fizeram comigo em 2016, a transição desta vez vai acontecer normalmente, dentro de toda legalidade, com equilíbrio e responsabilidade. Orientei minha equipe a oferecer todos as informações necessárias, garantindo ao prefeito eleito e sua equipe uma transição tranquila. Estamos prontos e aguardando apenas a Justiça declarar o vencedor da eleição”.
ENTENDA O CASO
Nesta quinta-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá julgar o processo que questiona o registro de candidatura do vice de Wladimir. A ação foi gerada por iniciativa do então candidato Bruno Calil, oponente de Wladimir.
Ele arguiu que Frederico Paes, como diretor de um hospital filantrópico privado, não se desincompatibilizou no prazo correto para disputar a eleição como companheiro de chapa de Wladimir.
Em primeira instância o Ministério Público e o juízo acompanhou o entendimento da jurisprudência do TSE, considerando que em se tratando de hospital privado, Frederico Paes não precisava se desincompatibilizar, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), adotou outro entendimento e acolheu o pedido de Calil.
Agora o caso está em grau de recurso no TSE.
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