AGU vai recorrer contra decisão de primeira instância que acolheu ação popular protocolizada por advogado de Barra de São João;
Da redação
A Justiça Federal em Macaé, Norte do Estado do Rio, também suspendeu o aumento das alíquotas do PIS e Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol. A decisão, publicada na tarde desta quinta-feira (3) é válida para todo o território nacional, e suspende os efeitos do Decreto 9.101/207, de 20 de julho, que aumentou, em média, em R$ 0,41 o preço do litro do combustível. Advogacia-Geral da União vai recorrer.
É a segunda decisão contra o aumento é menos de uma semana. Na terça-feira (1º), o juiz federal da Paraíba, João Pereira de Andrade Filho determinou também a medida do governo sobre os combustíveis no estado.
Mas, neste caso, a decisão vale apenas para os postos associados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB), que impetrou mandado de segurança com o pedido de retorno dos tributos aos patamares anteriores ao decreto editado pelo presidente Michel Temer há duas semanas.
Já no caso de Macaé, decisão Vara Única ocorreu após uma ação popular movida por um professor e advogado de Barra de São João, em Casimiro de Abreu.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do Decreto 9.101/207. Cumpra-se com urgência”, diz a decisão do juiz Ubiratan Cruz Rodrigues.
A Justiça Federal esclarece que é uma decisão de 1º grau e, portanto, cabe recurso da União. Ainda segundo a Justiça Federal, as “providências cartorárias de citação e intimação estão sendo tomadas”.
Em entrevista ao site G1, o professor de direito tributário e advogado Décio Machado Borba Netto informou que moveu a ação na última quinta-feira (27). Um dos argumentos é que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor.
O decreto do governo, de 20 de julho, teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal.
BRASÍLIA
No dia 25 de julho, o Juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto afirmando que as motivações do executivo para aumentar o imposto não são suficientes para editar o decreto. No entanto, no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.
Esta semana a ministra do Supremo Tribuna Federal (STF)Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o presidente da República, Michel Temer, prestar esclarecimentos sobre o decreto do aumento dos combustíveis.
As informações serão usadas para a ministra preparar voto sobre ação movida pelo PT que considera o aumento por decreto inconstitucional. Rosa Weber é relatora da ação. O argumento central do PT é que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor.
*Agência VIU!








