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Home Cidade

TCE-RJ diz que recursos da Uenf para evitar anulação de enquadramentos estão esgotados

Por meio de ofício, Tribunal de Contas dá prazo para reitor da Universidade realizar novo enquadramento e progressões de servidores de níveis elementar e fundamental 

Viu Online por Viu Online
29/08/2019 - 11:29 - atualizado em 11/09/2019 - 22:02
em Cidade
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Tribunal de Contas do RJ | Foto: Arquivo

Tribunal de Contas do RJ | Foto: Arquivo

*Da redação 

Por meio de ofício enviado ao reitor da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), Luiz Cesar Passoni, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), informa que rejeitou os embargos de declaração da decisão plenária que anula os enquadramentos e progressões de servidores realizadas entre 2008 e 2015.

O embargo foi uma tentativa infrutífera da reitoria de reverter a decisão do TCE. 

Ofício do Tribunal de Contas do Estado
Fonte: TCE-RJ

A revisão dos enquadramentos e progressões afeta os servidores de níveis níveis elementar e fundamental, categoria que está na menor faixa salarial na instituição, e que poderá ser atingida por redução de salário. 

Cópia do documento do ofício do TCE-RJ obtida pelo Portal VIU! comprova que o documento foi despachado para reitoria desde o dia 18 de março deste ano. 

Fato inusitado, no entanto, é que o fato não foi divulgado, debatido ou tratado em reuniões do colegiado da instituição. A decisão tem parecer favorável do Ministério Público.  

Em vídeo postado na página da Uenf no Facebook, nesta quarta-feira (28), o reitor afirma que a instituição ainda tenta recursos de reconsideração no âmbito do próprio TCE-RJ e não descarta a possibilidade de questionar a decisão na justiça. Ele atribui as informações com base em documentos oficiais do próprio TCE e que está disponível no site do órgão para consulta pública, como boatos. 

Nota da Reitoria da UENF

Pronunciamento do reitor da UENF, Luís Passoni, em 28/08/19http://uenf.br/dic/ascom/2019/08/28/nota-da-reitoria-28-08-19/

Gepostet von UENF – Página Oficial am Mittwoch, 28. August 2019

Mas o ofício, no entanto, não deixa dúvidas de que no âmbito da Corte de contas o tema está esgotado. 

Em um trecho do ofício, a secretária-Geral de Sessões, Simone Amorim Couto, chega a fazer uma advertência de que a determinação deveria ser cumprida no prazo de 30 dias a partir do recebimento do ofício, “alertando para as sanções previstas no artigo 63 da lei complementar 63/90”.   

Internamente, na Universidade, o tema é tratado com discrição na administração da Uenf em função da eleição para reitoria que estará ocorrendo nos próximos dias.

Tags: #Enquadramento#Progresão#TCE-RJDecisãoUenf
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