A Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) terá que refazer os enquadramentos e progressões dos servidores realizados entre os anos de 2008 e 2015.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que já negou todos os embargos de declaração protocolizados pela reitoria da instituição.
Os conselheiros consideraram que as progressões com base na portaria 009/2008 estava em desacordo com a Lei estadual 4.800.
A medida implicará na realização de um novo processo administrativo para progressões e enquadramentos de todos os servidores de níveis elementar e fundamental, que ganham os menores salários na instituição.
A medida também poderá implicar na redução salarial para essas categorias.
O TCE-RJ comunicou a decisão final sobre o caso desde o dia 18 de março, por meio do ofício 7006/2009, endereçado ao reitor Luiz Cesar Passoni.
O documento assinado pela secretária-Geral das Sessões, Simone Amorim Couto, informa ao reitor que a presidente do TCE-RJ, Marianna Montebello Willeman, ao examinar o processo 111.315-6/2014, “decidiu pelo conhecimento e não-provimento dos embargos de declaração propostos”.
O mesmo ofício destaca que a presidente do TCE também deliberou pela adoção das providências elencadas na decisão, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do presente ofício, alertando a reitoria para as sanções previstas no art. 63 da Lei Complementar n.º 63/90.
A notícia que estava sendo mantida em sigilo pela reitoria foi disponibilizada pelo TCE-RJ.
A decisão se torna pública em um momento delicado internamente, porque os servidores da Uenf nos próximos dias estarão elegendo o futuro reitor. Três chapas disputam a eleição.








