Lewandowski nega habeas corpus ao homem que seria da cúpula do esquema de desvios de dinheiro em Governador Valadares (MG);
Da redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou pedido de habeas corpus a Omir Quintino Soares, preso preventivamente no âmbito da Operação Mar de Lama.
A operação investiga uma suposta organização criminosa que atuava na administração municipal de Governador Valadares (MG).
Para o relator, o decreto da prisão preventiva possui fundamentação válida.
ENTENDA O CASO
Ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Omir Quintino Soares, é acusado de ter se utilizado do cargo para desviar dinheiro público em contratos com a iniciativa privada.

A operação Mar de Lama investigou um esquema montado na prefeitura e no SAAE para o desvio de verbas destinadas a obras de saneamento.
Segundo as investigações, no final de 2013, a cidade de Governador Valadares foi arrasada pelas fortes chuvas.
Foi decretado estado de emergência para facilitar a captação de verbas federais para reparação dos danos. Os envolvidos no esquema teriam se aproveitado da situação de emergência para contratar serviços sem licitações e desviar recursos públicos.
Soares é apontado nas investigações como chefe do esquema. A prisão preventiva, decretada pela Justiça estadual, foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que a medida “apresenta elementos concretos, explicitados na suposta participação do acusado em posição de liderança de complexa organização criminosa com grande poderio econômico, constituída com a finalidade de lesar o erário municipal”.
No Supremo, a defesa de Soares argumenta que o acórdão do STJ tem fundamentação insubsistente, além de não ter examinado a alegação de incompetência da Justiça estadual para o caso, pois entende que a competência seria da Justiça Federal.
Além disso, a defesa explica que os motivos que ensejaram a prisão já não mais existem. O que se pretendia era soltura o réu, “com a adoção ou não, de medidas cautelares foram da prisão”.
DECISÃO
Em seu despacho, Ricardo Lewandowski destacou que a jurisprudência do Supremo estabelece que “a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública”.
Portanto, a decisão que manteve o decreto da prisão preventiva de Soares possui fundamentação idônea, segundo a decisão.
A decisão também salientou que a periculosidade do réu e a gravidade dos delitos, “evidenciada pela suposta liderança em organização criminosa, ficaram demonstradas e são circunstâncias que justificam a necessidade do cárcere para garantia da ordem pública.”
*Agência VIU! com EBC