A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (18) o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e manteve a condenação a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O regime inicial estabelecido é o semiaberto.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela rejeição do recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU). Com isso, o resultado foi unânime entre os integrantes que participaram do julgamento.
A condenação original ocorreu em 16 de junho, durante o julgamento da Ação Penal 2782. Na ocasião, a Primeira Turma também decidiu por unanimidade que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo ao atuar para interferir no julgamento relacionado à tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Atuação nos Estados Unidos foi analisada pelo STF
A acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República apontou que Eduardo Bolsonaro atuou nos Estados Unidos em busca de medidas que pressionassem autoridades brasileiras e interferissem em processos de interesse de seu pai.
Segundo a PGR, as articulações incluíram iniciativas relacionadas a sanções contra autoridades brasileiras e medidas econômicas contra o país. O Ministério Público sustentou que a atuação tinha como objetivo exercer pressão sobre o Supremo durante o julgamento envolvendo Jair Bolsonaro.
Ao analisar o caso, a Primeira Turma considerou comprovadas condutas reiteradas destinadas a constranger autoridades públicas para interferir em processos judiciais. O STF enquadrou a atuação no artigo 344 do Código Penal, que trata do crime de coação no curso do processo, combinado com a regra de continuidade delitiva.
Para Moraes, atuação ultrapassou exercício político
No julgamento que resultou na condenação, Alexandre de Moraes afirmou que as articulações de Eduardo Bolsonaro com autoridades estrangeiras e a defesa de sanções contra integrantes do Supremo ultrapassaram os limites da atividade política.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma. Segundo a decisão, a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão não afastavam a responsabilidade criminal pelas condutas analisadas no processo.
O STF também considerou que houve repetição das condutas, circunstância utilizada na aplicação da continuidade delitiva e no cálculo da pena.
Pena inclui multa
Além dos quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto, Eduardo Bolsonaro foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa.
Cada dia-multa foi fixado no equivalente a dois salários mínimos.
A decisão também declarou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral para os efeitos relacionados à inelegibilidade decorrente da condenação por órgão colegiado.
De acordo com o STF, a condenação pelo crime enquadrado como crime contra a administração pública gera a hipótese de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Defesa recorreu da decisão
A defesa de Eduardo Bolsonaro ficou sob responsabilidade da Defensoria Pública da União.
No recurso analisado agora, a DPU apontou uma possível contradição na decisão relacionada ao cálculo da pena. A defesa argumentou que declarações públicas do ex-deputado foram tratadas pelos ministros como uma espécie de confissão, mas essa circunstância não teria sido considerada como atenuante na dosimetria.
Os embargos de declaração utilizados pela defesa são destinados a questionar pontos considerados contraditórios, omissos ou pouco claros em uma decisão judicial.
Moraes entendeu que os argumentos apresentados não justificavam mudança no resultado. Dino, Cármen Lúcia e Zanin acompanharam o relator, mantendo a pena estabelecida anteriormente.
Processo ainda tem etapas antes da execução definitiva
A rejeição do recurso mantém a condenação, mas a execução definitiva da pena depende do encerramento das possibilidades processuais e da certificação do trânsito em julgado.
Na decisão de junho, o STF estabeleceu que, após o trânsito em julgado, deverá ser expedida a guia para execução definitiva da pena. A Corte também determinou que, nesse momento, sejam aplicadas as demais consequências previstas na condenação.
Com o julgamento desta sexta-feira, a Primeira Turma preserva integralmente, nesta etapa, a pena de quatro anos e dois meses aplicada a Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo.
*Da Agência Fonte Exclusiva








