Suprema Corte confirma liminar da ministra Cármen Lúcia, que diz sobre invasão: “Única força legitimada a invadir universidade é a das ideias”; Leia mais e ouça entrevista do advogado Eduardo Damian:
Foto : Reprodução/Facebook
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (30) a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia contra a invasão de universidades por supostas propagandas partidárias.
A liminar foi uma resposta à ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) após episódios de invasão de universidades em ao menos 9 estados.
Na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), a Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma faixa com o seguintes dizeres “Direito UFF Antifascista”. A decisão apontou uma suposta propaganda política irregular.
“A única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida, é tirada. E tirania é o exato contrário da democracia”, afirmou Cármem Lúcia em seu voto.
LEIA TAMBÉM: Campos-RJ | Truculência na UFF
LEIA TAMBÉM: Campos-RJ | Fiscais do TRE-RJ na Uenf
A ministra também ressaltou que alguns destes episódios aconteceram sem mandatos e que eles “contrariam a Constituição”. Já o ministro Edson Fachin disse que “a Constituição está acima de todos”.
Para Eduardo Damian, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RJ, houve um “excesso” e “falta do diálogo nos episódios”. ÁUDIO:
Fonte: Sputnik
“O que a meu ver aconteceu foram, atos de liberdade de expressão, uma manifestação política mas que não tinha conteúdo de propaganda eleitoral. Estes atos foram indevidamente coibidos”
Para Damian, “o conceito de propaganda eleitoral em bens de uso comum, ou bens públicos, foi deturpado nessa interpretação de alguns juízes”.
*Sputnik Brasil