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HABEAS CORPUS retira Garotinho de Bangu

redacao Por redacao
18/11/2016 - 19:43
em Política
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Ex-governador será encaminhado para tratamento e posteriormente mantido em prisão domiciliar até julgamento no plenário da Corte, diz decisão; ministra critica decisão do juiz Glaucenir Silva Soares

Da redação

Em decisão monocrática proferida nesta sexta-feira (18/11), a ministra do Tribunal Superior Eleitoral Luciano Lóssio determinou a imediata remoção do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, do Complexo Penitenciário de Bangu para uma unidade de saúde que tenha condições de prestar assistência preparatória para exames de cateterismo, conforme prescrito por uma equipe médica do Hospital Souza Aguiar, e posteriormente para prisão domiciliar.

Preso na quarta-feira (16/11) pela Polícia Federal (PF), sob a acusação de compra de voto por meio do programa Social Cheque Cidadão na eleição de outubro, em Campos dos Goytacazes, norte fluminense, Garotinho chegou a ficar internado no Souza Aguiar depois de sentir dores no peito e apresentar um quadro de hipertensão arterial.

Mas na noite de quinta-feira (17/11), por decisão do juiz da 100ª Zona Eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira, o ex-governador foi transferido para o Complexo Penitenciário. A remoção foi seguida de cenas impressionantes que viralizaram nas redes sociais por meio de vídeos e imagens.

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As imagens mostram a filha de Garotinho, a deputada Clarissa Garotinho e mãe Rosinha Garotinho, prefeita de Campos, em total desespero. As imagens também mostram o ex-governador tentando resistir a remoção sob o argumento de que tentariam mata-lo na unidade prisional.

No decreto que determinou a remoção, o juiz da 100ª Zona Eleitoral ignora a recomendação médica e destaca que uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) localizada no complexo penitenciário estava habilitada a prestar o atendimento ao paciente. Garotinho chegou por volta das 23 horas no Complexo Penitenciário, quando pelas normas da unidade os presos só podem chegar até as 19h.

A decisão do juiz de primeira instância foi duramente criticada no despacho da ministra Luciana Lóssio:

“Ocorre, porém, que não cabe à autoridade judiciária avaliar o quadro clínico do segregado, tal como levado a efeito pelo juiz zonal, que assim procedeu sem qualquer embasamento técnico-pericial por parte de equipe médica regularmente constituída, atitude, a meu ver, em tudo temerária, ante o risco de gravame à integridade física do custodiado”, diz um trecho do despacho.

A ministra também destaca que a decisão de transferir o ex-governador foi motivada por informações sem fundamentação de uma equipe médica habilitada, mas com base em notícias aleatórias.

“Ademais, percebo que a decisão pela qual se determinou a imediata transferência do paciente para o presídio baseou-se, também, na afirmação de que chegou ao conhecimento do juiz notícia de que o paciente estaria recebendo regalias no hospital municipal no qual se encontrava internado. Ora, as graves consequências que podem advir de uma inapropriada interrupção do tratamento clínico do paciente em ambiente hospitalar exigem do magistrado redobrada cautela na solução do caso, não se revelando minimamente razoável que a decisão judicial tenha lastro em notícias de supostas regalias, em relação às quais não se indicou nada de concreto”, destaca o despacho.

Luciana Lóssio cita o princípio da dignidade humana:

“Nunca é demais lembrar que o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no art. 1º, III, da Constituição Federal, é o marco civilizatório no qual se assenta o Estado Democrático de Direito, e é sempre com vistas a esse primado que o direito deve ser aplicado aos casos concretos”.

CLIQUE AQUI E LEIA DECISÃO COMPLETA 

A defesa de Garotinho sustenta que a “prisão é arbitrária, ilegal e baseada em fatos que não ocorreram”.  O advogado Fernando Augusto Fernandes, responsável pela defesa, disse que o decreto de prisão ocorrido em razão de decisão da 100ª Vara Eleitoral de Campos vem na sequência de uma série de prisões ilegais decretadas por aquele juízo e suspensas por decisões liminares do TSE.

No mesmo dia da prisão, a ministra Luciana Lóssio, do TSE, rejeitou o primeiro pedido de liberdade feito pela defesa. Na decisão, a ministra alegou “supressão de instância” e entendeu que o habeas corpus deve ser analisado primeiramente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro. Após a decisão, o TRE também negou o habeas corpus.

No despacho desta sexta-feira, a ministra determina que Garotinho seja transferido para um Hospital e faculta o direito de escolha de uma unidade particular, desde que ele assuma as despesas. Encerrada a fase de tratamento, o ex-governador deverá ser mantido em prisão domiciliar, podendo ter contato apenas com familiares e fica proibido de usar telefone celular. Na próxima semana, o plenário do TSE deverá examinar o pedido de liberdade ampla.

Tags: DecisãoDespachoGarotinhoTSE
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