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Senado endurece penas para violência contra profissionais da saúde e da educação

Projeto amplia punições para agressões, ameaças, ofensas e desacato praticados durante o exercício das funções; texto retorna à Câmara.

redacao Por redacao
16/07/2026 - 10:28
em Política
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Senado aprova projeto que aumenta penas para agressões, ameaças, desacato e outros crimes contra profissionais da saúde e da educação.

Imagem: Reprodução/ Prefeitura de São Paulo

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Hospitais, unidades de pronto atendimento e escolas poderão contar com uma proteção penal mais rigorosa contra episódios de violência.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto que aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação durante o trabalho ou em razão das atividades exercidas.

A proposta altera o Código Penal e alcança condutas como lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação e injúria. O texto também trata do homicídio cometido contra trabalhadores da saúde e modifica dispositivos da Lei dos Crimes Hediondos.

O Projeto de Lei 2.672/2025 teve origem na Câmara dos Deputados, onde tramitou inicialmente como PL 6.749/2016. A iniciativa foi apresentada pelo então deputado federal Goulart e recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran, do PP de Roraima. Como os senadores modificaram a redação, a matéria precisará retornar à Câmara antes de seguir para sanção presidencial.

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Ao defender a aprovação, Dr. Hiran afirmou que médicos, enfermeiros, professores e outros trabalhadores acabam recebendo diretamente a insatisfação da população com problemas estruturais dos serviços públicos.

Na avaliação do relator, profissionais que atuam em UPAs, hospitais e instituições de ensino muitas vezes são responsabilizados por atrasos, falta de vagas, carência de materiais e outras falhas que não dependem exclusivamente de sua atuação. Esse ambiente de tensão pode resultar em ameaças, ofensas e agressões físicas.

Lesão corporal terá punição mais rigorosa

Uma das mudanças mais expressivas está relacionada à lesão corporal comum. Atualmente, o crime possui pena de três meses a um ano de detenção. Pelo projeto, quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função ou por causa dela, a punição passará a variar de dois a cinco anos de reclusão.

Nos casos de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte, a pena prevista para o delito será ampliada de um terço a dois terços. Essas situações incluem consequências como incapacidade permanente, deformidade, aborto ou morte da vítima.

A proposta busca diferenciar uma agressão comum daquela praticada para intimidar, retaliar ou impedir o trabalho de pessoas responsáveis por serviços considerados essenciais.

O texto também qualifica o homicídio cometido contra um profissional da saúde durante o exercício da atividade ou em decorrência dela. Nessa situação, a pena poderá variar de 12 a 30 anos de reclusão. Por se tratar de homicídio qualificado, o crime também será enquadrado como hediondo.

A proteção mais rigorosa não se limita às agressões físicas. Calúnia, difamação e injúria terão aumento de um terço quando forem dirigidas a trabalhadores da saúde ou da educação em razão das funções desempenhadas.

A regra poderá alcançar ataques realizados pessoalmente ou em ambientes digitais, desde que fique demonstrada a relação entre a ofensa e a atividade profissional da vítima.

Uma acusação falsa contra um professor, a divulgação de informações destinadas a atingir a reputação de um médico ou insultos contra enfermeiros durante um atendimento estão entre as situações que poderão receber punição agravada.

Ameaça, incitação e desacato também terão agravantes

O crime de ameaça terá a pena aumentada em um terço quando cometido contra profissionais das duas áreas protegidas pelo projeto.

A incitação pública à prática de crimes contra trabalhadores da saúde e da educação terá a punição aplicada em dobro. A medida busca alcançar situações em que uma pessoa estimula outras a perseguir, atacar ou intimidar integrantes dessas categorias.

O desacato a funcionário público também terá pena dobrada quando a vítima for um profissional da saúde ou da educação no exercício de suas atribuições.

A aplicação dependerá das circunstâncias de cada caso e da comprovação de que a conduta ocorreu durante o serviço ou teve relação direta com a função desempenhada.

O constrangimento ilegal receberá tratamento específico quando praticado contra profissionais da saúde. Nesse crime, uma pessoa utiliza violência ou grave ameaça para obrigar outra a fazer algo que a lei não determina ou a deixar de realizar aquilo que é permitido.

A pena será aplicada em dobro e de maneira cumulativa com outras punições cabíveis. A regra pode alcançar situações em que pacientes ou acompanhantes tentem obrigar trabalhadores a alterar prontuários, fornecer medicamentos sem prescrição, furar a ordem de atendimento ou realizar procedimentos contrários aos protocolos médicos.

O projeto procura punir não apenas a violência consumada, mas também comportamentos destinados a intimidar profissionais ou interferir no exercício regular de suas atribuições.

Em uma unidade de saúde, por exemplo, ameaças podem ser utilizadas para pressionar médicos e enfermeiros a desrespeitar critérios técnicos. Nas escolas, professores e funcionários podem ser constrangidos por causa de notas, medidas disciplinares ou decisões pedagógicas.

Violência afeta ambiente de trabalho

A discussão sobre o endurecimento das penas ocorre diante de relatos frequentes de agressões em hospitais, postos de saúde, escolas e creches.

Nos serviços de emergência, períodos prolongados de espera, falta de leitos e dificuldades no atendimento podem gerar conflitos. Embora os trabalhadores estejam na linha de frente, grande parte desses problemas está relacionada às condições estruturais e à gestão dos sistemas de saúde.

Profissionais que não possuem poder para ampliar equipes, abrir vagas ou adquirir equipamentos acabam se tornando os alvos mais próximos da revolta de pacientes e familiares.

Situação semelhante é relatada na educação. Professores, diretores e funcionários enfrentam ameaças, ofensas e agressões relacionadas a notas, faltas, medidas disciplinares e conflitos entre estudantes.

Os defensores do projeto avaliam que o aumento das penas poderá desestimular ataques e deixar claro que a violência contra esses trabalhadores não será tratada como uma ocorrência de menor gravidade.

O reforço da legislação penal, entretanto, não elimina a necessidade de medidas preventivas. Melhorias na segurança, treinamento para situações de conflito, apoio psicológico, protocolos de emergência e condições adequadas de trabalho continuam sendo necessários para reduzir os riscos.

Também será importante garantir canais para que os profissionais comuniquem ameaças e agressões sem receio de retaliação. Muitas ocorrências não são formalmente registradas, o que dificulta a identificação da dimensão do problema e a adoção de políticas públicas.

Texto será novamente analisado pelos deputados

A Câmara aprovou a proposta em maio de 2025 e a encaminhou ao Senado. Durante a análise, os senadores fizeram ajustes para adequar as punições a mudanças recentes no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos.

Entre as alterações está a atualização técnica de dispositivos já modificados por leis aprovadas depois da apresentação do projeto original. O relator também ajustou a pena mínima da lesão corporal grave para evitar diferenças consideradas desproporcionais dentro do próprio Código Penal.

Como houve mudanças, os deputados terão de examinar novamente o conteúdo. A Câmara poderá aceitar a versão aprovada pelo Senado ou recuperar partes do texto anterior.

Somente depois da conclusão dessa análise a proposta poderá ser enviada ao presidente da República. Até a eventual sanção e publicação da nova lei, continuam valendo as punições atualmente previstas no Código Penal.

Caso o projeto entre em vigor, a aplicação das penas dependerá da análise de cada ocorrência. Será necessário demonstrar que a vítima pertencia a uma das categorias protegidas e que o crime ocorreu durante o exercício da função ou foi motivado por ela.

A proposta pretende reconhecer que agressões contra profissionais essenciais não atingem apenas as vítimas diretamente envolvidas. Episódios de violência também podem interromper atendimentos, prejudicar aulas, afastar trabalhadores e comprometer serviços utilizados por toda a população.

*Da Agência Fonte Exclusiva.

Tags: #Agressão#CamaraDosDeputados#CódigoPenal#Desacato#DireitosDosTrabalhadores#Enfermeiros#ProfissionaisDaSaúde#SegurançaPública#SenadoFederal#ViolênciaNoTrabalhoAmeaçaEducaçãoMédicosProfessoresSaúde
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