Hospitais, unidades de pronto atendimento e escolas poderão contar com uma proteção penal mais rigorosa contra episódios de violência.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto que aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação durante o trabalho ou em razão das atividades exercidas.
A proposta altera o Código Penal e alcança condutas como lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação e injúria. O texto também trata do homicídio cometido contra trabalhadores da saúde e modifica dispositivos da Lei dos Crimes Hediondos.
O Projeto de Lei 2.672/2025 teve origem na Câmara dos Deputados, onde tramitou inicialmente como PL 6.749/2016. A iniciativa foi apresentada pelo então deputado federal Goulart e recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran, do PP de Roraima. Como os senadores modificaram a redação, a matéria precisará retornar à Câmara antes de seguir para sanção presidencial.
Ao defender a aprovação, Dr. Hiran afirmou que médicos, enfermeiros, professores e outros trabalhadores acabam recebendo diretamente a insatisfação da população com problemas estruturais dos serviços públicos.
Na avaliação do relator, profissionais que atuam em UPAs, hospitais e instituições de ensino muitas vezes são responsabilizados por atrasos, falta de vagas, carência de materiais e outras falhas que não dependem exclusivamente de sua atuação. Esse ambiente de tensão pode resultar em ameaças, ofensas e agressões físicas.
Lesão corporal terá punição mais rigorosa
Uma das mudanças mais expressivas está relacionada à lesão corporal comum. Atualmente, o crime possui pena de três meses a um ano de detenção. Pelo projeto, quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função ou por causa dela, a punição passará a variar de dois a cinco anos de reclusão.
Nos casos de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte, a pena prevista para o delito será ampliada de um terço a dois terços. Essas situações incluem consequências como incapacidade permanente, deformidade, aborto ou morte da vítima.
A proposta busca diferenciar uma agressão comum daquela praticada para intimidar, retaliar ou impedir o trabalho de pessoas responsáveis por serviços considerados essenciais.
O texto também qualifica o homicídio cometido contra um profissional da saúde durante o exercício da atividade ou em decorrência dela. Nessa situação, a pena poderá variar de 12 a 30 anos de reclusão. Por se tratar de homicídio qualificado, o crime também será enquadrado como hediondo.
A proteção mais rigorosa não se limita às agressões físicas. Calúnia, difamação e injúria terão aumento de um terço quando forem dirigidas a trabalhadores da saúde ou da educação em razão das funções desempenhadas.
A regra poderá alcançar ataques realizados pessoalmente ou em ambientes digitais, desde que fique demonstrada a relação entre a ofensa e a atividade profissional da vítima.
Uma acusação falsa contra um professor, a divulgação de informações destinadas a atingir a reputação de um médico ou insultos contra enfermeiros durante um atendimento estão entre as situações que poderão receber punição agravada.
Ameaça, incitação e desacato também terão agravantes
O crime de ameaça terá a pena aumentada em um terço quando cometido contra profissionais das duas áreas protegidas pelo projeto.
A incitação pública à prática de crimes contra trabalhadores da saúde e da educação terá a punição aplicada em dobro. A medida busca alcançar situações em que uma pessoa estimula outras a perseguir, atacar ou intimidar integrantes dessas categorias.
O desacato a funcionário público também terá pena dobrada quando a vítima for um profissional da saúde ou da educação no exercício de suas atribuições.
A aplicação dependerá das circunstâncias de cada caso e da comprovação de que a conduta ocorreu durante o serviço ou teve relação direta com a função desempenhada.
O constrangimento ilegal receberá tratamento específico quando praticado contra profissionais da saúde. Nesse crime, uma pessoa utiliza violência ou grave ameaça para obrigar outra a fazer algo que a lei não determina ou a deixar de realizar aquilo que é permitido.
A pena será aplicada em dobro e de maneira cumulativa com outras punições cabíveis. A regra pode alcançar situações em que pacientes ou acompanhantes tentem obrigar trabalhadores a alterar prontuários, fornecer medicamentos sem prescrição, furar a ordem de atendimento ou realizar procedimentos contrários aos protocolos médicos.
O projeto procura punir não apenas a violência consumada, mas também comportamentos destinados a intimidar profissionais ou interferir no exercício regular de suas atribuições.
Em uma unidade de saúde, por exemplo, ameaças podem ser utilizadas para pressionar médicos e enfermeiros a desrespeitar critérios técnicos. Nas escolas, professores e funcionários podem ser constrangidos por causa de notas, medidas disciplinares ou decisões pedagógicas.
Violência afeta ambiente de trabalho
A discussão sobre o endurecimento das penas ocorre diante de relatos frequentes de agressões em hospitais, postos de saúde, escolas e creches.
Nos serviços de emergência, períodos prolongados de espera, falta de leitos e dificuldades no atendimento podem gerar conflitos. Embora os trabalhadores estejam na linha de frente, grande parte desses problemas está relacionada às condições estruturais e à gestão dos sistemas de saúde.
Profissionais que não possuem poder para ampliar equipes, abrir vagas ou adquirir equipamentos acabam se tornando os alvos mais próximos da revolta de pacientes e familiares.
Situação semelhante é relatada na educação. Professores, diretores e funcionários enfrentam ameaças, ofensas e agressões relacionadas a notas, faltas, medidas disciplinares e conflitos entre estudantes.
Os defensores do projeto avaliam que o aumento das penas poderá desestimular ataques e deixar claro que a violência contra esses trabalhadores não será tratada como uma ocorrência de menor gravidade.
O reforço da legislação penal, entretanto, não elimina a necessidade de medidas preventivas. Melhorias na segurança, treinamento para situações de conflito, apoio psicológico, protocolos de emergência e condições adequadas de trabalho continuam sendo necessários para reduzir os riscos.
Também será importante garantir canais para que os profissionais comuniquem ameaças e agressões sem receio de retaliação. Muitas ocorrências não são formalmente registradas, o que dificulta a identificação da dimensão do problema e a adoção de políticas públicas.
Texto será novamente analisado pelos deputados
A Câmara aprovou a proposta em maio de 2025 e a encaminhou ao Senado. Durante a análise, os senadores fizeram ajustes para adequar as punições a mudanças recentes no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos.
Entre as alterações está a atualização técnica de dispositivos já modificados por leis aprovadas depois da apresentação do projeto original. O relator também ajustou a pena mínima da lesão corporal grave para evitar diferenças consideradas desproporcionais dentro do próprio Código Penal.
Como houve mudanças, os deputados terão de examinar novamente o conteúdo. A Câmara poderá aceitar a versão aprovada pelo Senado ou recuperar partes do texto anterior.
Somente depois da conclusão dessa análise a proposta poderá ser enviada ao presidente da República. Até a eventual sanção e publicação da nova lei, continuam valendo as punições atualmente previstas no Código Penal.
Caso o projeto entre em vigor, a aplicação das penas dependerá da análise de cada ocorrência. Será necessário demonstrar que a vítima pertencia a uma das categorias protegidas e que o crime ocorreu durante o exercício da função ou foi motivado por ela.
A proposta pretende reconhecer que agressões contra profissionais essenciais não atingem apenas as vítimas diretamente envolvidas. Episódios de violência também podem interromper atendimentos, prejudicar aulas, afastar trabalhadores e comprometer serviços utilizados por toda a população.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








