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Segurança pública: entenda o que muda com a PEC aprovada no Senado

Proposta amplia atribuições das polícias Federal e Rodoviária Federal, permite a criação de polícias municipais e estabelece novas medidas contra facções e milícias.

redacao Por redacao
04/11/2026 - 22:16
em TVIU!
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O Senado Federal aprovou, na terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. O texto modifica a organização da segurança no Brasil e prevê maior cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no enfrentamento da criminalidade.

A proposta foi aprovada por unanimidade nos dois turnos de votação. Foram 73 votos favoráveis no primeiro e 75 no segundo, sem votos contrários. Como não houve alteração de mérito em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

Entre as principais novidades estão a ampliação das atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, a possibilidade de criação de polícias municipais, mudanças no sistema penitenciário e novas regras para o financiamento da segurança pública.

Polícia Federal terá atuação ampliada

A proposta fortalece a atuação da Polícia Federal no combate às organizações criminosas e aos crimes ambientais.

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A intenção é facilitar a investigação de grupos que operam em diferentes estados ou mantêm conexões internacionais, situações que frequentemente exigem a participação de mais de uma instituição policial.

O texto também busca melhorar o compartilhamento de informações e a realização de operações conjuntas.

Isso não significa que a Polícia Federal assumirá todas as investigações estaduais. As atribuições das demais forças de segurança continuam previstas na Constituição.

PRF poderá atuar em ferrovias e hidrovias

Uma das mudanças mais visíveis envolve a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além das rodovias federais, a corporação poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

A ampliação é considerada importante para regiões onde o transporte por rios e ferrovias tem grande participação na circulação de pessoas e mercadorias. A medida também poderá contribuir para operações de enfrentamento ao tráfico de drogas, contrabando e outros crimes praticados nessas rotas.

A implementação das novas atribuições dependerá da organização dos serviços e das normas aplicáveis.

Cidades poderão criar polícias municipais

A PEC permite a criação de polícias municipais de natureza civil, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário.

Essas corporações poderão atuar na prevenção da violência e na proteção da população dentro dos limites municipais.

A criação será facultativa. Portanto, nenhuma prefeitura será obrigada a implantar uma polícia municipal. Os municípios interessados deverão atender a critérios relacionados à formação dos profissionais, à estrutura administrativa e à capacidade financeira.

As novas instituições também ficarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.

A proposta não elimina automaticamente as guardas municipais existentes nem transforma todas elas em polícias.

Sistema Único de Segurança Pública entra na Constituição

Outra mudança importante é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.

O sistema já existe por lei e busca integrar as instituições responsáveis pela segurança no país.

Com a mudança constitucional, a cooperação entre os diferentes níveis de governo ganha uma base jurídica mais forte. Na prática, a proposta prevê maior compartilhamento de dados, integração de sistemas, planejamento conjunto e operações coordenadas.

A expectativa é reduzir dificuldades enfrentadas por investigações que envolvem criminosos atuando em vários estados.

Facções e milícias terão regras mais rigorosas

A PEC também estabelece medidas voltadas ao enfrentamento de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.

Entre as previsões estão regras especiais de cumprimento de pena para lideranças, restrições à progressão de regime e a determinados benefícios, além da possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas.

O texto também prevê responsabilização de empresas envolvidas com essas organizações. Outra medida é a ampliação da proteção a denunciantes e seus familiares, especialmente em casos relacionados ao crime organizado.

A aplicação dessas disposições deverá respeitar os procedimentos legais e as garantias constitucionais. A proposta institui o Sistema de Políticas Penais, destinado a organizar e integrar ações relacionadas ao sistema penitenciário.

A mudança envolve a atuação das polícias penais e a cooperação entre os órgãos responsáveis pela execução das penas. O objetivo é melhorar a administração penitenciária e fortalecer o enfrentamento de organizações criminosas que mantêm atividades dentro e fora das unidades prisionais.

Segurança pública terá novas garantias de financiamento

O financiamento também ocupa espaço importante na PEC.

A proposta estabelece mecanismos de proteção dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e do fundo destinado ao aparelhamento da Polícia Federal.

O texto prevê repasses obrigatórios de parte dos recursos federais para estados e municípios, observadas as condições estabelecidas. Também destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social ligado ao pré-sal para fundos da segurança pública.

A intenção é oferecer maior previsibilidade de recursos para investimentos em equipamentos, inteligência, estrutura policial e políticas de prevenção.

Vítimas de crimes terão direitos reforçados

A PEC inclui medidas de proteção e assistência às vítimas de crimes.

Entre os direitos previstos estão o acesso à informação, à Justiça e aos serviços de assistência, além da participação nos procedimentos previstos em lei. O texto estabelece atenção especial às mulheres e amplia instrumentos de proteção a pessoas ameaçadas por organizações criminosas.

Maioridade penal continuará em 18 anos

A redução da maioridade penal foi o principal ponto de divergência durante a votação no Senado.

Parlamentares apresentaram emendas para reduzir a idade de responsabilização criminal, atualmente fixada em 18 anos. Uma das propostas previa a redução para 16 anos como regra geral e para 14 anos em determinados crimes graves.

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu que o tema fosse analisado separadamente da PEC da Segurança Pública. A decisão de retirar as emendas do texto principal foi aprovada por 38 votos a 36.

Com isso, a maioridade penal permanece em 18 anos. As propostas de alteração poderão continuar tramitando de forma independente.

Quando as mudanças começam a valer?

A PEC ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para passar a integrar a Constituição.

Depois da promulgação, algumas disposições poderão produzir efeitos diretamente, enquanto outras dependerão de leis, regulamentações e providências administrativas.

A criação de polícias municipais, por exemplo, exigirá decisões das prefeituras e o cumprimento dos requisitos legais.

A aprovação representa uma mudança na organização constitucional da segurança pública brasileira, mas não significa que todas as medidas entrarão em funcionamento imediatamente.

Os resultados dependerão da implementação das novas regras, da disponibilidade de recursos e da cooperação entre as instituições responsáveis pela segurança da população.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #CrimeOrganizado#DiretoDaRedacao#FacçõesCriminosas#MaioridadePenal#NotíciasDoBrasil#PECdaSegurança#PolíciaFederal#PolíciasMunicipais#PolíticaBrasileira#PortalVIU!#PRF#SegurançaPública#SenadoFederal
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