A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta sexta-feira (12) a pena do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, em 2 anos de prisão em regime aberto no julgamento da chamada “trama golpista”. A decisão foi unânime.
Cid foi condenado pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. No entanto, a pena foi reduzida graças ao acordo de delação premiada.
Em seu depoimento, o militar revelou detalhes de reuniões, planos e documentos que indicavam articulações do ex-presidente e de seus aliados para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O relator Alexandre de Moraes considerou que as declarações de Cid foram confirmadas por mensagens, atas de encontros e minutas apreendidas pela Polícia Federal.
Cada um dos crimes possui penas que, somadas, poderiam ultrapassar 20 anos. No entanto, o Código Penal permite que a dosimetria considere três etapas:
-
Pena-base, avaliada segundo culpabilidade, antecedentes e consequências do crime;
-
Atenuantes e agravantes, como confissão espontânea ou reincidência;
-
Causas de aumento ou diminuição, como o acordo de colaboração, que foi determinante para a redução da punição.
Com a decisão, Cid cumprirá 2 anos em regime aberto, em razão de sua cooperação com as investigações sobre a tentativa de golpe.
Da Agência Fonte Exclusiva.








