A Receita Federal regulamentou a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que funcionará como um identificador único para imóveis urbanos e rurais. O sistema é considerado o “CPF dos imóveis” e estava previsto na lei complementar da reforma tributária sancionada em janeiro deste ano.
O objetivo é padronizar registros, centralizar informações imobiliárias em nível nacional e melhorar a integração de dados entre cartórios, órgãos públicos e administrações tributárias. O compartilhamento será feito pelo Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), plataforma criada em 2022 para reunir e organizar dados de imóveis em todo o território brasileiro.
De acordo com a instrução normativa publicada no dia 18 de agosto, cartórios e serviços notariais deverão integrar-se ao Sinter e incluir o código do CIB em documentos e sistemas, imediatamente após a lavratura ou registro de atos relacionados a imóveis. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e comunicação ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Etapas de implementação até 2025
O plano de implantação do CIB prevê oito etapas até o final de 2025. O cronograma inclui:
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Criação de um grupo interinstitucional até 25 de agosto;
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Diagnóstico dos sistemas de cartórios até 5 de setembro;
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Desenvolvimento de um modelo-piloto até 25 de setembro;
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Testes em ambiente de homologação em 20 de outubro;
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Homologação das demandas em 10 de novembro;
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Entrada em produção marcada para 25 de novembro.
Segundo a Receita, a medida trará maior segurança jurídica às operações imobiliárias, auxiliará no cálculo de valores de referência de mercado e reforçará a fiscalização tributária.
Da Agência Fonte Exclusiva.








