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Atas notariais batem recorde e ajudam a comprovar cyberbullying

Cartórios registraram mais de 153 mil documentos em 2025; ferramenta permite preservar mensagens, ameaças e publicações digitais como provas.

redacao Por redacao
24/10/2026 - 17:33
em Brasil
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Cartórios registraram 153.267 atas notariais em 2025. Documento pode preservar mensagens, ameaças e publicações usadas como provas em casos de cyberbullying.

Imagem: Reprodução/Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Mensagens ofensivas, ameaças e publicações que podem desaparecer da internet exigem atenção especial quando se tornam evidências de agressões. Em meio à preocupação com o bullying e o cyberbullying, as atas notariais ganharam destaque no Brasil: em 2025, os cartórios de notas registraram 153.267 documentos desse tipo, o maior volume desde o início da série histórica, em 2016.

Os números foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), com base em informações dos Tabelionatos de Notas de todo o país. Em comparação com 2024, quando foram contabilizadas 147.303 atas, houve aumento de aproximadamente 4%.

O avanço é ainda maior quando observado ao longo dos anos. Em 2020, foram registrados 91.116 documentos. Já em 2016, primeiro ano da série, o total era de 63.860. Na comparação com aquele período, o crescimento chegou a cerca de 140%.

As atas notariais podem documentar diferentes situações, como ameaças, ofensas e agressões, inclusive aquelas praticadas em ambientes digitais. O registro é especialmente relevante quando há risco de mensagens, vídeos ou publicações serem apagados ou alterados.

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O que é uma ata notarial?

Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata notarial é um documento público elaborado por um tabelião de notas para registrar fatos que ele constata. O material pode ser utilizado como prova em processos judiciais e procedimentos administrativos.

Entre os conteúdos que podem ser documentados estão conversas em aplicativos, publicações em redes sociais, áudios, vídeos e páginas da internet. O registro pode descrever o conteúdo observado e indicar informações como data, horário e endereço eletrônico.

O serviço pode ser solicitado diretamente em um cartório de notas ou por meio das opções digitais disponíveis no e-Notariado. Os valores cobrados seguem as tabelas de emolumentos de cada estado.

É importante destacar que a ata comprova aquilo que foi constatado pelo tabelião, mas não determina, por si só, se houve crime ou se alguém é culpado. Essa avaliação depende das circunstâncias do caso e da análise das autoridades competentes.

Ferramenta digital registra conteúdos da internet

Outra opção é o e-Not Provas, serviço voltado à coleta e à preservação de conteúdos digitais. A ferramenta permite documentar materiais encontrados na internet, incluindo publicações e páginas que possam ser relevantes em uma denúncia ou investigação.

O acesso ocorre por meio de Certificado Digital Notarizado, que pode ser solicitado gratuitamente pela plataforma e-Notariado. O serviço de autenticação é cobrado conforme a tabela aplicável em cada estado.

A iniciativa pode ajudar a preservar evidências antes que sejam removidas ou deixem de estar acessíveis. Ainda assim, a validade e o peso dessas informações como prova dependem das condições em que foram coletadas e da avaliação no caso concreto.

Legislação prevê punições para bullying e cyberbullying

A Lei Federal nº 14.811/2024 incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A legislação estabelece consequências jurídicas para essas condutas, observados os requisitos previstos em lei.

O bullying é caracterizado pela intimidação sistemática, com atos intencionais e repetitivos de violência física ou psicológica. Quando praticada por meio de redes sociais, aplicativos ou outras plataformas digitais, a conduta pode configurar cyberbullying.

Nesse cenário, guardar mensagens, capturas de tela, vídeos e outros registros pode contribuir para a apresentação de denúncias e para a apuração dos fatos. A documentação adequada ajuda a demonstrar o conteúdo das agressões e as circunstâncias em que foram encontradas.

O presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, ressaltou a importância dos cartórios na preservação dessas evidências e no apoio às vítimas que buscam responsabilizar os autores das agressões.

O recorde de atas notariais em 2025 reforça a procura por instrumentos formais de registro. Em casos de bullying e cyberbullying, preservar as provas pode ser um passo importante para buscar proteção e permitir que as denúncias sejam analisadas pelas autoridades responsáveis.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #AtaNotarial#Bullying#Cartorios#CódigoPenal#Cyberbullying#direitodigital#DireitosDoCidadão#eNotariado#ProvasDigitais#RedesSociais#SegurançaDigital#ViolênciaDigitalBrasilJustiça
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