O desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), determinou um prazo de 15 dias para que o prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PSD), entregue cópias dos contratos administrativos celebrados pela administração municipal com as empresas Hashimoto Manutenção Elétrica e Comércio Ltda e RCT Queiroz Comércio e Serviços Ltda.
O pedido de informações, inicialmente, foi protocolizado por um morador da cidade junto à Prefeitura, com base na lei de transparência pública. O objetivo, segundo o requerimento, visava reunir documentos visando a propositura de uma ação popular. A Prefeitura se negou a entregar os documentos.
Por meio de um mandado de segurança, o morador recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio.
“O direito fundamental de acesso à informação foi regulamentado pela lei 12257/11, que no seu art. 10 dispõe que qualquer interessado poderá formalizar pedido de acesso aos documentos e às informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, enquanto seu art. 11 § 1º estabeleceu o prazo de vinte dias prorrogáveis por mais dez, conforme § 2º do mesmo artigo, para a resposta, devendo ser justificada a demora no atendimento”, destaca o desembargador em um trecho do despacho.
A empresa RCT trabalhou no primeiro mês de governo em operação tapa-buraco. O requerimento pede que o governo municipal esclareça quem pagou pelo serviço, já que não existia ato administrativo ou convênio antecedente entre o município e a empresa.
Contratação da Hashimoto
Posteriormente, por meio de uma adesão de ata em licitação realizada em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, o atual governo contratou a Hashimoto para execução dos serviços na área de iluminação pública, com fortes indícios de sobrepreço, porque a empresa que trabalhava anteriormente cobrava metade do valor.
Em Cabo Frio, na Região dos Lagos, a Hashimoto foi alvo da Operação Basura, deflagrada pela Polícia Federal, conforme destacou informações divulgadas em O Rebate.
[…] não pode o Município impetrado exonerar-se de sua responsabilidade e omitir-se de fornecer os documentos ou se manifestar sobre o requerimento administrativo, representando violação ao direito líquido e certo do impetrante, que deve ser amparado pela via mandamenta[…], destaca o desembargador em outro trecho da decisão.
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