A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou, em segunda instância, a decisão que proíbe a Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos, de realizar contratações temporárias sem concurso público.
A medida, baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual (MPE), multa o município em R$ 500 por contrato irregular e pode frear o uso de Recibos de Pagamento Autônomo (RPAs) em cidades como Campos dos Goytacazes, onde a prática é associada a esquemas eleitorais.
Decisão judicial e consequências imediatas
A decisão original, publicada em julho de 2024 pela 2ª Vara Cível de Cabo Frio, determinou a rescisão de contratos temporários em 30 dias, priorizando candidatos aprovados em concurso público.
O município recorreu, mas a segunda instância manteve os efeitos, alterando apenas o responsável pela multa: em vez da ex-prefeita Magdala Furtado, o pagamento agora cabe ao município em caso de descumprimento.
RPAs e o vínculo eleitoral
O caso ganhou destaque após o MPE (Ministério Público Eleitoral) apontar que as contratações irregulares violavam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já firmado pela prefeitura.
Nas prefeituras com RPAs, usados para pagar serviços sem vínculo empregatício, esses formatos são criticados por servirem de moeda de troca em períodos eleitorais.
Em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, por exemplo, milhares de trabalhadores são mantidos nessa condição, prática que ajudou a garantir a reeleição do prefeito Wladimir Garotinho (Progressistas) no primeiro turno em 2024.
O próprio prefeito e auxiliares chegaram a comentar em diferentes ocasiões que esta relação de trabalho foi consentida pelo TCE-RJ. Essas decisões, no entanto, teriam partido de conselheiros substitutos, que alcançaram poder decisório a partir de prisões e afastamentos de conselheiros acusados de participação em atividades criminosas.
Precedente perigoso para gestões municipais
A decisão do TJ-RJ cria um precedente para coibir abusos semelhantes em outros municípios. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que antes autorizava RPAs, agora pode enfrentar pressão para revisar suas diretrizes.
Os promotores de Cabo Frio destacam que a Constituição exige concurso público e que a contratação temporária só é válida para cargos de excepcional interesse público.
Repercussão política e legal
Para o MPE, a insistência de Cabo Frio em ignorar concursos vigentes configura “afronta à legalidade”. Já especialistas em direito administrativo alertam que a multa por contrato irregular pode drenar recursos públicos, especialmente em cidades com alta rotatividade.
“Isso desestimula a farra de RPAs, mas exige fiscalização constante”, afirma o economista Wilson Souza.
Próximos passos
Enquanto Cabo Frio se ajusta à decisão, organizações sociais monitoram Campos dos Goytacazes, onde o uso de RPAs persiste como meio de coação eleitoral atrelado a máquina pública.
A expectativa é que o MPE ajuíze novas ações no estado, fortalecendo o combate a essas práticas consideradas clientelistas.







