O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reafirmou os princípios da lei de transparência e o acesso à informação ao negar um embargo da Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), obrigando o município a fornecer detalhes sobre gastos, empenhos e medições em obras realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Com base na Lei de Transparência (Lei Federal nº 12.016/2009), a Sexta Câmara de Direito Público negou provimento a um recurso do município, que se negava a divulgar essas informações por meio de apelações em 2ª instância.
A ação foi impetrada pelo cidadão Estevão Souza de Azevedo, que em 22 de maio de 2024, solicitou, via Protocolo Geral do Município, o acesso à cópia integral dos processos de pagamento referentes a obras na Secretaria que detém um dos maiores orçamentos na administração direta, estimado em R$ 600 milhões para o exercício financeiro de 2025.
Guerra por informações
O pedido incluía informações sobre gastos, empenhos e medições, visando garantir a fiscalização e o controle social dos recursos públicos.
Diante da recusa do município em fornecer as informações, Azevedo recorreu à Justiça, que, em primeira instância, já havia reconhecido o direito do cidadão à informação. A Prefeitura de Campos dos Goytacazes, então, apelando para 2ª instância.
A decisão no TJRJ foi mantida e o município, posteriormente apresentou embargos de declaração, buscando reverter o resutlado, alegando omissão e inconformismo com o acórdão.
No entanto, a Sexta Câmara de Direito Público do TJRJ, por unanimidade de votos, decidiu conhecer o pedido de informações e rejeitar os embargos declaratórios favoráveis ao município.
O Desembargador Relator, André Ribeiro, em seu voto, deixou claro que “não havia vício a ser sanado no acórdão embargado, reforçando a validade da decisão anterior que garantia o acesso às informações solicitadas”.
Essa decisão do TJ-RJ é considerada um marco importante para a fiscalização dos gastos públicos e para o fortalecimento da Lei de Transparência no estado. Ela reitera que os órgãos públicos têm o dever de prestar contas à sociedade, e que o cidadão tem o direito de acessar informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos, especialmente em áreas tão sensíveis como a educação.
A recusa em fornecer tais dados, e a tentativa de barrar a divulgação por meio de recursos judiciais, demonstra uma postura que vai de encontro aos princípios da administração pública e da boa-fé.
A partir de agora, a Prefeitura de Campos dos Goytacazes deverá cumprir a determinação judicial e disponibilizar todas as informações solicitadas, permitindo que a sociedade acompanhe de perto a gestão dos recursos destinados à educação, ciência e tecnologia no município.
Os gastos da secretaria de Educação já foram objetos de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), na Câmara de Vereadores, que foi inconclusiva em face da incapacidade do legislativo de investigar e obter informações que agora deverão ser fornecidas a um cidadão comum por força de decisão judicial.
Na ocasião, o comportamento omisso dos vereadores foi duramente criticado por setores da opinião pública nas redes sociais.








