Em recente decisão, o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), condenou o juiz Marcelo Jones de Souza Noto à aposentadoria compulsória, considerada a pena administrativa máxima aos magistrados por desvio de conduta.
O ex-juiz foi acusado de coagir uma testemunha que iria depor em um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o juiz, já aposentado, Vanderlei Ramalho.
Durante o julgamento realizado no dia 25 de novembro, 20 desembargadores acompanharam o voto da relatora Janete Vargas Simões, que foi pela condenação, e quatro votos foram contrários.
O desembargador Samuel Meira Brasil, que havia pedido de vista do processo na última sessão, também declarou seu voto favorável a punição do agora ex-magistrado:
“Esta parece ser a medida mais adequada. Como o ato perpetrado caracteriza, em tese, a prática de ilícito de natureza criminal, não está relacionado com a negligência funcional. Refere-se a atuação incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções”.
Noto foi juiz da comarca de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado) e no período sentenciou o ex-prefeito do município Reginaldo Quinta (PTB) por fraudes na contratação de transporte escolar.
A sentença, na ocasião, impôs a cassação dos direitos políticos por oito anos, além da perda de função pública, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Já no episódio que provocou a aposentadoria compulsória, começou com Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o então juiz titular da Vara Única de lúna, Vanderlei Ramalho Marques, acusado de assediar sexualmente uma segurança do Fórum.
Por conta desse episódio, o magistrado investigado também foi condenado à aposentadoria compulsória.
Durante as investigações contra Marques, o colega Noto tentou interferir na colheita de provas do processo.
[…] bem como interveio, valendo-se de seu cargo público, para dissuadir e intimidar uma testemunha sobre o que ela deveria dizer em depoimento que seria prestado […], destacou um trecho da denúncia do Ministério Público.
Pelo menos em duas oportunidades, segundo o MP, Noto “confessou ter entrado em contato com a testemunha”. O objetivo, seria convencê-la a não prestar depoimento contrário ao colega.
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