O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) reconheceu a legalidade da dispensa de licitação emergencial realizada pela Prefeitura de Rio das Ostras para a contratação dos serviços de limpeza urbana. A decisão, que garante a continuidade de atividades essenciais no município, contraria uma representação feita por uma empresa interessada no contrato, a Terrapleno, que foi considerada duplicada e arquivada.
A controvérsia girava em torno do Edital – Dispensa de Licitação (Emergencial) nº 90.009/2025, com um valor estimado de R$ 39.036.056,49, que visava a contratação de uma empresa especializada para a execução de serviços contínuos de limpeza urbana, incluindo varrição manual e mecanizada, roçada, capina, raspagem, limpeza de trilhas, poda e manejo de árvores.
Por meio de um mandado de segurança, a Terrapleno alegou supostas irregularidades no processo, como a ausência de justificativa para a contratação direta por emergência, a previsão de vigência contratual de 12 meses sem delimitar a duração específica da situação emergencial, a vedação total à subcontratação sem justificativa técnica, e a ausência de estudo técnico para o não parcelamento do objeto contratual, entre outras.
No entanto, o TCE-RJ, por meio do relator Rodrigo Melo do Nascimento, posicionou-se pelo não conhecimento da representação, alegando litispendência, ou seja, a existência de um processo idêntico já em curso (Processo TCE-RJ nº 227.360-3/25).
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em um mandado de segurança impetrado pela mesma empresa, também indeferiu a liminar, reforçando a presunção de legitimidade dos atos administrativos da Prefeitura de Rio das Ostras. A decisão é do juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
O contrato emergencial foi formalizado no início deste ano, no começo da gestão do Prefeito Carlos Augusto Balthazar. Segundo a Prefeitura, essa medida foi crucial para assegurar a manutenção de atividades fundamentais de limpeza urbana, evitando um colapso nos serviços básicos da cidade.
A decisão do TCE-RJ, portanto, valida a ação da administração municipal, considerando que agiu dentro da legalidade e com transparência para garantir a prestação de serviços essenciais à população.







