A cassação de seis vereadores de Campos dos Goytacazes (RJ), por fraude à cota de gêneros na eleição de 2020, é mais um capítulo de decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que sinaliza a rigidez da Corte quanto à conduta dos partidos e candidatos nas eleições.
Na quarta-feira (21), por meio de uma decisão monocrática, a ministra Isabel Gallotti, decidiu pela cassação dos mandatos dos vereadores Bruno Vianna, Nildo Cardoso, Maicon Cruz, Rogério Mattoso, Marcione da Farmácia e o Pastor Marcos Elias.
Eles se elegeram pelos partidos PL, PSC e DEM, que teriam descumprido a legislação eleitoral que prevê a reserva de cotas para o gênero feminino. A decisão não torna os vereadores inelegíveis, permitindo que concorram no pleito de outubro.
O julgamento se deu em grau de apelação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, contestando acórdãos proferidos no âmbito do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral).
Em entrevista nesta sexta-feira (22) ao programa Direto da Redação, gerado do Estúdio VIU DIGITAL, o advogado Antônio Maurício Costa afirmou que os partidos, bem como a classe política, devem se habituar com uma Corte Eleitoral mais dura contra eventuais condutas que afrontam a legislação.
O mesmo, segundo ele, deve acontecer nos casos envolvendo o abuso do poder religioso, em que líderes neste segmento, utilizam púlpitos de igrejas ou veículos de comunicação associados às denominações para autopromoção.
Costa alerta também para as contratações irregulares em ano eleitoral e lembra experiências recentes na mesma cidade de Campos dos Goytacazes, que resultaram em cassações de prefeitos.
“São condutas que desequilibram o pleito, alterando o princípio da paridade de armas”, disse o advogado.
Com a cassação dos seis vereadores, a Câmara deverá convocar os suplentes Jorginho Virgílio, Fabinho Almeida, Beto Abençoado, Álvaro César, Tony da Saúde e André Oliveira.
Só em novembro foram 14 cassações
O caso da cidade do Norte Fluminense não é o primeiro posicionamento do TSE no sentido de cassar mandatos eletivos por fraude à cota de gênero. Na cidade de São Fidélis (RJ), pela mesma razão foi cassado o mandato do vereador John de Efinho (Republicanos) e o candidato do partido à prefeitura, Celsinho do Gás, foi tornado inelegível.
Em Rio das Ostras (RJ), também foram cassados os mandatos dos vereadores Rodrigo da Aposentadoria e Thiaguinho de Cantagalo, ambos do Cidadania.
Em fevereiro deste ano, o TSE também reconheceu fraude à cota de gênero em outros 14 municípios de seis estados do país: Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte, no Maranhão; Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul, no Espírito Santo; Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri, no Pará; Goiânia e Hidrolândia, em Goiás; Bonito e Condado, em Pernambuco; e Catas Altas da Noruega, em Minas Gerais.
Entenda o caso
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
Por não conseguirem preencher as cotas destinadas às mulheres, os partidos lançaram candidaturas femininas fictícias, o que é considerado uma fraude.
No caso dos recentes julgados, ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, o Colegiado determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.







