O prefeito de Conceição de Macabu (RJ), Claudio Linhares (sem partido) terá que resolver o problema da oferta de transporte coletivo nas linhas do município.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu recurso proposto pelo Ministério Público em ação que obriga a Prefeitura a oferecer o serviço.
Agora o município do Norte Fluminense tem um prazo de 120 dias para realizar licitação pública entre as empresas interessadas em explorar os serviços. Em caso de desobediência, a Prefeitura terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
ENTENDA O CASO
A decisão do TJ atendeu a um agravo de instrumento interposto pelo MPRJ para reverter decisão proferida pelo Juízo Único da Comarca de Conceição de Macabu, que indeferiu pedido liminar na ação civil pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé.
Na ACP, que teve origem no inquérito civil 149/2018, instaurado para apurar a violação ao artigo 30, da Constituição da República e que identificou a inexistência de transporte público coletivo no território municipal, foi ressaltado que, em caso semelhante, o Município de Casimiro de Abreu foi obrigado pelo Judiciário a prestar o serviço de transporte público à população, já que é considerado direito fundamental do cidadão.
De acordo com o artigo 30, da Constituição, é dever dos municípios organizar e prestar à população serviço público de transporte coletivo, considerado essencial.
Em sua decisão, a relatora do caso, desembargadora Denise Nicoll Simões, destacou que o juízo de 1ª instância foi induzido a erro pelo município, que declarou já ter iniciado os trâmites para o processo licitatório das linhas, o que não foi comprovado nos autos.
“Por certo, não é admissível entender que o Poder Judiciário será tolerante com a recalcitrante omissão na implantação de transporte público coletivo dentro dos limites de Conceição de Macabu”, diz um trecho da decisão de 2ª instância.








