A juíza da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Luciana Losada Lopes, decidiu que o governo do estado do Rio não pode remanejar ou transferir verbas do orçamento da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (Sedsodh), para outras unidades desvinculadas da administração da pasta.
A secretaria é responsável pela gestão de política de assistência social do Estado. Em caso de descumprimento da decisão, a magistrada estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil.
ENTENDA O CASO
A juíza concedeu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público na ação civil pública que cobra transparência na administração dos recursos destinados à política estadual de assistência social.
Um dos objetivos da ação era garantir a exclusividade da secretaria na execução das ações de proteção social à população vulnerável e das ações sociais e assistenciais de enfrentamento ao coronavírus.
“Assim, concedo parcialmente a tutela de urgência para determinar que o réu se abstenha (i) de praticar atos administrativos, que importem na usurpação de competência da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos a quem cabe, exclusivamente, gerir, conduzir e executar a política de assistência social; (ii) de remanejar ou transferir verbas que integram o orçamento da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para outras unidades que não sejam diretamente vinculados à Secretaria Gestora de Política de Assistência Social. Em caso de descumprimento, fixo o valor de R$ 5 mil título de multa diária, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis”, destaca um trecho da decisão.
A juíza também determinou a intimação do Secretário Estadual de Fazenda, para, no prazo de 72 horas, para informar se foram repassados à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, após 30 de junho, outros valores capazes de viabilizar a execução de política social.
A magistrada também pede informações se houve contingenciamento e repasse à pasta no valor de R$ 6,5 milhões para transferência, aos municípios, a título de recurso extraordinário.
Caso os valores não tenham sido repassados, o secretário deverá apresentar justificativas e as providências que estão sendo tomadas para a efetivação dos repasses.








